Um homem deverá receber uma indenização de R$30 mil após descobrir que assumiu o filho de outro relacionamento
da ex-companheira. De acordo com informações do Tribunal de Justiça, a
criança seria fruto de uma relação casual entre a mulher e esse outro
homem. O caso aconteceu em Araraquara, no interior de São Paulo.
Um homem deverá receber uma indenização de R$30 mil após descobrir que
assumiu o filho de outro relacionamento da ex-companheira. (Foto:
Reprodução/Pexels)
O nome dos envolvidos não foi divulgado, pois o caso segue em segredo de justiça. Ao que se sabe do processo, o verdadeiro pai da criança pediu um exame de DNA após notar semelhanças físicas entre eles. Isso, no entanto, aconteceu anos depois do nascimento.
De acordo com a avaliação do desembargador Pastorelo Kfour, o relator do recurso, a omissão “da possibilidade que o filho fosse de um terceiro violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”.
Pai que assumiu filho de outro deve receber indenização
O tribunal entendeu que o homem, sem saber, assumiu os deveres financeiros, sociais e afetivos com a criança, e descobriu, anos depois, que não era o pai. A 2ª instância pela 7ª Câmara de Direito Privado fixou um pagamento de R$10 mil por danos materiais e R$20 mil por danos morais.
Além disso, embora o gasto esteja relacionado à subsistência da criança, o tribunal também entendeu que a genitora deva ser responsabilizada, uma vez que “levou terceiro a assumir encargos materiais decorrentes de paternidade que sabia, ou ao menos devia saber, ser duvidosa”.
Fonte: Massa
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