O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão que determina a reversão ao patrimônio do Município de Roncador de uma área anteriormente doada para fins de instalação de uma unidade industrial. O julgamento ocorreu no dia 09 de junho de 2026, quando a 5ª Câmara Cível negou o recurso apresentado pela empresa AVERAMA Alimentos S/A.
De acordo com o acórdão, a área havia sido doada com a finalidade específica de implantação de uma unidade produtiva industrial, objetivo que, segundo o entendimento da Justiça, não foi cumprido. O processo aponta que os terrenos estavam sendo utilizados para exploração agrícola por meio de arrendamento a terceiros, caracterizando desvio de finalidade em relação ao propósito original da doação.
A decisão judicial destaca ainda que o Município de Roncador demonstrou a necessidade da retomada da área para a execução de uma importante política pública habitacional. Conforme consta nos autos, o terreno foi incluído no cronograma do Programa Casa Fácil, do Governo do Estado do Paraná, destinado à construção de 120 unidades habitacionais de interesse social.
Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Mansur Arida, a manutenção da posse pela empresa poderia comprometer a implantação da infraestrutura necessária para o projeto habitacional e até mesmo colocar em risco os recursos estaduais destinados ao programa.
A decisão reforça que a construção das moradias populares atende a um interesse público relevante, voltado à redução do déficit habitacional no município e ao atendimento de famílias que aguardam acesso à casa própria.
Com a negativa do recurso, fica mantida a determinação para que a área retorne ao patrimônio público, possibilitando o avanço dos projetos habitacionais.
Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL
Autos nº. 0092109-41.2025.8.16.0000
Fotos: Eluir Ribeiro Junior
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