Por Willian Vinícius Repula
Há situações em que a mordida do Leão acontece muito antes da
transmissão da declaração do IR:
Dentre as situações mais comuns, que resultam em multas antes
mesmo da entrega da declaração - ou que podem levar o contribuinte para a malha
fina - destacamos as:]
- De pensão alimentícia,
- De renda de trabalho autônomo e
- De aluguel.
Em suma, Carnê-Leão é a modalidade em que o imposto NÃO é retido
(descontado), devendo o próprio contribuinte - que recebeu a renda - calcular e
recolher o imposto devido, mensalmente. Quando isso ocorre? Isso acontece
quando a pessoa física recebe renda paga por outra pessoa física.
Saiba que a declaração do IR é apenas de ajuste, para acertar
eventuais diferenças a pagar ou a restituir (receber) do imposto devido ao
longo do ano anterior.
Alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida
com a Receita Federal do Brasil (RFB)
Não tente omitir suas rendas da RFB, dada que a punição prevista
na Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, é cruel
para quem omite renda do Leão.
Além da multa que varia entre 20% e 150% do imposto devido, o
contribuinte ainda corre o risco de, em casos extremos, sofrer um processo por
sonegação fiscal, com pena de 2 a 5 anos de prisão, se a Receita Federal do
Brasil (RFB) entender que houve erro intencional ou fraude.
Não tente enganar, porque a RFB possui, atualmente, diversos
sistemas para cruzar as informações.
Por exemplo, as imobiliárias são obrigadas a enviar, à RFB, uma
relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores.
As operadoras de cartões de créditos e os bancos estão obrigados a apresentar a
relação das movimentações financeiras de todas as pessoas físicas e pessoas
jurídicas. Quando a pessoa abate despesas médicas na sua declaração, ela é
obrigada a informar o CPF do médico.
Dessa forma, a Receita ficará sempre sabendo se você recebeu
renda e não declarou.
Diante disso, resolva sua situação fiscal antes de declarar IR.
Pensão ou aluguel - se você recebeu, recolha o carnê-leão.
Devem recolher IR na modalidade Carnê-Leão quem recebeu aluguéis
ou honorários de outras pessoas físicas ou recebeu pensão alimentícia,
inclusive os menores de idade, caso a pensão esteja no nome deles. Nesse caso,
não esqueça de obter o CPF desse menor, não importando a idade dele.
Recolher o IR na modalidade carnê-leão, mensalmente, é
obrigatório somente caso as citadas rendas tiverem sido superioras ao limite da
faixa de alíquota zero de R$ 1.903,98 por mês, prevista na tabela progressiva
de 2019.
É importante ressaltar que estar dentro do limite de isenção
mensal retro citado significa apenas que não precisava fazer o carnê-leão,
mensalmente, mas é obrigatório declarar qualquer valor (mesmo abaixo do
limite), por se tratar de uma renda tributável, para evitar cair na malha fina,
mesmo que resulte em aumento de imposto.
Caso não tenha recebido nada em um determinado mês, não tem
problema. Nesse caso, bastar lançar o valor zero no programa, mas não se
esqueça que você está obrigado a declarar.
Tem alguma dúvida sobre o Imposto de Renda? Deixe seus comentários
aqui, além de sugestões. Além disso, caso haja alguma informação que você
queira saber, mas não encontrou aqui, escreva para nós! Teremos muito prazer em
esclarecer as suas dúvidas.
1 Comentários
Meu ganho não atinge sou livre
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