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Não declare seu IR, antes de ler isso!

Por Willian Vinícius Repula


Há situações em que a mordida do Leão acontece muito antes da transmissão da declaração do IR:
Dentre as situações mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega da declaração - ou que podem levar o contribuinte para a malha fina - destacamos as:]
- De pensão alimentícia,
- De renda de trabalho autônomo e
- De aluguel.
 Aqui no Brasil, a tributação é em regime de caixa, com base mensal. O que significa que o contribuinte tem que recolher o imposto no mês seguinte ao recebimento da renda, seja na modalidade de Retenção ou na modalidade de Carnê-Leão.

Em suma, Carnê-Leão é a modalidade em que o imposto NÃO é retido (descontado), devendo o próprio contribuinte - que recebeu a renda - calcular e recolher o imposto devido, mensalmente. Quando isso ocorre? Isso acontece quando a pessoa física recebe renda paga por outra pessoa física.

Saiba que a declaração do IR é apenas de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou a restituir (receber) do imposto devido ao longo do ano anterior.

Alguns cuidados a tomar e as punições para quem está em dívida com a Receita Federal do Brasil (RFB)
Não tente omitir suas rendas da RFB, dada que a punição prevista na Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, é cruel para quem omite renda do Leão.

Além da multa que varia entre 20% e 150% do imposto devido, o contribuinte ainda corre o risco de, em casos extremos, sofrer um processo por sonegação fiscal, com pena de 2 a 5 anos de prisão, se a Receita Federal do Brasil (RFB) entender que houve erro intencional ou fraude.

Não tente enganar, porque a RFB possui, atualmente, diversos sistemas para cruzar as informações.

Por exemplo, as imobiliárias são obrigadas a enviar, à RFB, uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores. As operadoras de cartões de créditos e os bancos estão obrigados a apresentar a relação das movimentações financeiras de todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas. Quando a pessoa abate despesas médicas na sua declaração, ela é obrigada a informar o CPF do médico.

Dessa forma, a Receita ficará sempre sabendo se você recebeu renda e não declarou.
Diante disso, resolva sua situação fiscal antes de declarar IR. Pensão ou aluguel - se você recebeu, recolha o carnê-leão.

Devem recolher IR na modalidade Carnê-Leão quem recebeu aluguéis ou honorários de outras pessoas físicas ou recebeu pensão alimentícia, inclusive os menores de idade, caso a pensão esteja no nome deles. Nesse caso, não esqueça de obter o CPF desse menor, não importando a idade dele.

Recolher o IR na modalidade carnê-leão, mensalmente, é obrigatório somente caso as citadas rendas tiverem sido superioras ao limite da faixa de alíquota zero de R$ 1.903,98 por mês, prevista na tabela progressiva de 2019.

É importante ressaltar que estar dentro do limite de isenção mensal retro citado significa apenas que não precisava fazer o carnê-leão, mensalmente, mas é obrigatório declarar qualquer valor (mesmo abaixo do limite), por se tratar de uma renda tributável, para evitar cair na malha fina, mesmo que resulte em aumento de imposto.

Caso não tenha recebido nada em um determinado mês, não tem problema. Nesse caso, bastar lançar o valor zero no programa, mas não se esqueça que você está obrigado a declarar.

Tem alguma dúvida sobre o Imposto de Renda? Deixe seus comentários aqui, além de sugestões. Além disso, caso haja alguma informação que você queira saber, mas não encontrou aqui, escreva para nós! Teremos muito prazer em esclarecer as suas dúvidas.

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