Por Luan Drancka
Na
última sexta-feira (08) comemoramos o Dia Internacional das Mulheres, contudo, a
data também deve servir para nos conscientizar sobre a situação da violência de
gênero contra as mulheres e as medidas cabíveis pelas vítimas de qualquer violência.
Mesmo
sendo muito comemorado por empresas e repartições públicas, pesquisas apontam
que não é só em 08 de março que devemos respeito a elas, sim todos os dias.
Neste
texto, relembro do feminicídio (homicídio contra mulher) ocorrido no domingo
passado (03) na cidade de Iretama (clique e veja a reportagem), aonde a vítima Márcia Ferreira da Silva de 34
anos, foi morta pelo ex-namorado a facadas diante de sua filha e dentro da
própria casa, a vítima possuía medidas protetivas impostas pela Justiça. O fato
aconteceu faltando apenas 5 (cinco) dias para a data em que se comemora o Dia Internacional
das Mulheres.
O
caso de Márcia não é único no Brasil, conforme os dados divulgados pelo Monitor
da Violência não existem locais seguros para as mulheres e a sociedade fecha os
olhos para a estatística que reflete uma triste realidade enfrentada por muitas
vítimas de violência.
Segundo
o Monitor da violência, o número de homicídios femininos entre 2017 e 2018 reduziu
em 6,7%, contudo, (ainda) trata-se de um número altíssimo de mulheres vítimas –
cerca de 4.254 só em 2018, portanto,
uma redução ínfima para um tipo de violência que deveria ser ZERO, pois, mesmo
a edição de diversas leis, como Maria da Penha em 2006 e a Lei do Feminicídio em
2015, não houve significativa redução na mortalidade feminina.
Portanto,
não só em 08 de março que se devemos proteger as mulheres, mas sim, todos os
dias pois, a violência contra elas DEVE acabar de uma vez por todas, não aceite
ser agredida e não tolere agressões contra elas.
A violência e as
medidas de protetivas
De
acordo com a Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher compreende:
violência física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral e prevê diversas
situações de proteção às vítimas de tais violências, sendo previstas as medidas
protetivas de urgência que só podem ser aplicadas pelo juiz, entretanto, diante
dos dados apresentados não demonstram tanta eficácia quanto se espera.
Mesmo
o agressor sendo obrigado a manter distância da vítima, casos como o de Márcia acontecem
e causam temor em diversas mulheres, entretanto, lamentavelmente não existem métodos
100% eficazes contra a violência feminina, mas a conscientização é o melhor
caminho, porque não se pode agredir ninguém, nem menos uma mulher.
A violência contra as mulheres é crime!
Lembremos
a música de Teodoro e Sampaio: “Homem que bate em mulher, covarde é...”, a
violência de gênero contra as mulheres não
deve prevalecer, em casos de violência não se cale, denuncie.
Os
Canais de Denúncia são o Disque Denúncia: 181, Polícia Militar: 190 e o Disque
Mulher 180, voltado para atendimento das Mulheres em situação de Violência.
Obs.: Segundo a estatística, em quanto você leu essa reportagem uma mulher sofreu algum tipo de violência no Brasil! Não se cale!
Obs.: Segundo a estatística, em quanto você leu essa reportagem uma mulher sofreu algum tipo de violência no Brasil! Não se cale!
Luan Matheus de Sá Drancka
Advogado e Colunista
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