Por Luan Drancka
Quem já ouviu
dizer por aí, eu sou obrigado a fazer o bafômetro, porque senão perco meu
direito de dirigir! Na verdade o conhecimento popular se engana pois, no
direito brasileiro vigora o princípio da “não autoincriminação” onde o acusado
pode escolher não produzir provas contra si, e ainda, no tocante à
suspensão da CNH demonstra-se que o direito de dirigir não pode “retirado” sem
o ocorra o contraditório e ampla defesa do motorista.
Neste sentido, surge a possibilidade do cidadão se recusar ao assoprar o “bafômetro” aonde estaria exercendo um direito assegurado pela lei.
Consequências da recusa
Contudo, existem
consequências para o motorista que recusa o bafômetro que é a punição
administrativa com multa de quase R$3.000,00 (três mil reais) e suspensão do
direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses.
Entretanto, existem diversos precedentes judiciais que tratam a infração de trânsito pela recusa ao bafômetro como INCONSTITUCIONAL, ou seja, a punição é inválida porque o motorista está exercendo o seu direito de não se autoincriminar.
Ademais, tal
entendimento não é reconhecido pelas autoridades de trânsito que continuam
aplicando a infração, ou seja, não bastam recursos administrativos é necessário
requerer ao Judiciário que a multa seja declarada nula e a suspensão do direito
de dirigir inaplicável.
Um ponto interessante a ser discutido é que, se o condutor realizar o teste e for constatado QUALQUER TEOR ALCOÓLICO haverá a mesma punição pela recusa (multa de R$ 3.000,00 + 12 meses de suspensão), contudo, autuações por embriaguez (quando se realiza o teste) normalmente são difíceis de serem revertidas.
Provas da embriaguez
Além do bafômetro a lei permite que o Agente de
Trânsito lavre o termo de constatação dos sinais de embriaguez, aonde devem
constar os sinais de embriaguez apresentados pelo condutor, tal documento
substitui o teste do bafômetro para fins de caracterizar o crime de dirigir
embriagado, contudo, quando se trata da autuação de trânsito, o entendimento é
que de o termo de constatação por si só não é prova suficiente da embriaguez e
pode levar a nulidade da infração de trânsito.
Portanto, cada situação deve ser analisada de maneira
individual, e tal entendimento não serve para a impunidade de motoristas embriagados,
porque, existe sim uma punição árdua inclusive no âmbito criminal para tal
atitude, mas sim uma maneira de demonstrar que o Estado ao editar as leis deixa
diversas “brechas” aonde se pode recorrer e recuperar o direito de dirigir de
alguns condutores.
Luan Matheus de Sá Drancka
Especialista em Direito do Trânsito
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