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A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DEVE PARAR!




Por Luan Drancka


Na última sexta-feira (08) comemoramos o Dia Internacional das Mulheres, contudo, a data também deve servir para nos conscientizar sobre a situação da violência de gênero contra as mulheres e as medidas cabíveis pelas vítimas de qualquer violência.


Mesmo sendo muito comemorado por empresas e repartições públicas, pesquisas apontam que não é só em 08 de março que devemos respeito a elas, sim todos os dias.


Neste texto, relembro do feminicídio (homicídio contra mulher) ocorrido no domingo passado (03) na cidade de Iretama (clique e veja a reportagem), aonde a vítima Márcia Ferreira da Silva de 34 anos, foi morta pelo ex-namorado a facadas diante de sua filha e dentro da própria casa, a vítima possuía medidas protetivas impostas pela Justiça. O fato aconteceu faltando apenas 5 (cinco) dias para a data em que se comemora o Dia Internacional das Mulheres.


O caso de Márcia não é único no Brasil, conforme os dados divulgados pelo Monitor da Violência não existem locais seguros para as mulheres e a sociedade fecha os olhos para a estatística que reflete uma triste realidade enfrentada por muitas vítimas de violência.


Segundo o Monitor da violência, o número de homicídios femininos entre 2017 e 2018 reduziu em 6,7%, contudo, (ainda) trata-se de um número altíssimo de mulheres vítimas – cerca de 4.254 só em 2018, portanto, uma redução ínfima para um tipo de violência que deveria ser ZERO, pois, mesmo a edição de diversas leis, como Maria da Penha em 2006 e a Lei do Feminicídio em 2015, não houve significativa redução na mortalidade feminina.


Portanto, não só em 08 de março que se devemos proteger as mulheres, mas sim, todos os dias pois, a violência contra elas DEVE acabar de uma vez por todas, não aceite ser agredida e não tolere agressões contra elas.
 



A violência e as medidas de protetivas

De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher compreende: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral e prevê diversas situações de proteção às vítimas de tais violências, sendo previstas as medidas protetivas de urgência que só podem ser aplicadas pelo juiz, entretanto, diante dos dados apresentados não demonstram tanta eficácia quanto se espera.

Mesmo o agressor sendo obrigado a manter distância da vítima, casos como o de Márcia acontecem e causam temor em diversas mulheres, entretanto, lamentavelmente não existem métodos 100% eficazes contra a violência feminina, mas a conscientização é o melhor caminho, porque não se pode agredir ninguém, nem menos uma mulher.


A violência contra as mulheres é crime!


Lembremos a música de Teodoro e Sampaio: “Homem que bate em mulher, covarde é...”, a violência de gênero contra as mulheres não deve prevalecer, em casos de violência não se cale, denuncie.


Os Canais de Denúncia são o Disque Denúncia: 181, Polícia Militar: 190 e o Disque Mulher 180, voltado para atendimento das Mulheres em situação de Violência. 

Obs.: Segundo a estatística, em quanto você leu essa reportagem uma mulher sofreu algum tipo de violência no Brasil! Não se cale!

Luan Matheus de Sá Drancka
Advogado e Colunista



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