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| Equipe da Polícia Militar do Paraná encaminhou as partes à delegacia após verificar que a medida protetiva estava vigente (Foto PMPR) |
A situação foi registrada por volta das 8h30, nas dependências do Consórcio Intermunicipal de Saúde (Cisa), na Zona Armazém, segundo nota à imprensa do 25º Batalhão de Polícia Militar (25º BPM).
De acordo com 25º BPM, a equipe foi acionada pela central de operações para verificar a denúncia. No local, uma mulher de 44 anos relatou possuir medida protetiva contra o ex-companheiro e afirmou ter visto o homem dentro da unidade de saúde, motivo pelo qual solicitou apoio policial.
O homem, por sua vez, explicou aos policiais que estava no local para acompanhar o filho em uma consulta psicológica previamente agendada.
Durante o atendimento, uma conselheira tutelar entrou em contato com a central da PM e informou que ambas as partes tinham conhecimento da presença no local, além da existência de um processo judicial relacionado à guarda da criança.
Após a verificação de que a medida protetiva estava vigente, policiais encaminharam as partes até a Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotados os procedimentos necessários ao caso pela polícia judiciária.
Medida protetiva
As medidas protetivas de urgência são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para garantir a segurança de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.
Entre as determinações mais comuns estão a proibição de aproximação da vítima, o impedimento de manter contato por qualquer meio e o afastamento do agressor da residência ou de locais frequentados pela mulher.
O descumprimento dessas medidas é considerado crime. De acordo com a legislação, quando uma ordem judicial é violada, o autor pode ser preso em flagrante e responder criminalmente pelo ato, independentemente do andamento do processo principal relacionado à violência doméstica.
A regra busca garantir proteção imediata à vítima e evitar novas situações de risco.
Fonte: Obendito
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