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Ex-delegado é condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por peculato em Iretama

De acordo com a Justiça, crime cometido pelo delegado teria ocorrido entre agosto de 2022 e março de 2023


A Vara Criminal da Comarca de Iretama condenou o ex-delegado Francisco Henrique Melo de Lacerda a 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de peculato-desvio e peculato-apropriação. Na mesma decisão, a juíza Renata Luiza Berbetz Martins decretou a perda do cargo público e manteve a prisão preventiva do réu. Cabe recurso da decisão.

A juíza entendeu que o então delegado desviou, por longo período, uma viatura descaracterizada da Polícia Civil para uso particular, principalmente em Maringá, cidade onde havia fixado residência, e utilizou recursos públicos para abastecer o veículo. Segundo a decisão, houve 559 passagens registradas da viatura em Maringá, entre agosto de 2022 e março de 2023, sendo 67 em fins de semana e feriados, além de 26 abastecimentos pagos com cartão corporativo da Polícia Civil.

Ao fundamentar a condenação, a magistrada destacou a gravidade da conduta em razão da função exercida pelo réu. Na sentença, ela afirmou que a condição de delegado revela “reprovabilidade especial” e que o uso da estrutura pública para fins pessoais comprometeu a confiança inerente ao cargo.

Em outro trecho, a juíza destacou que o uso de sistemas internos da Polícia Civilpara apuração funcional “não se confunde com o exercício da vida privada” e que os dados analisados se referem ao modo como o agente utilizou ferramentas de trabalho pertencentes ao Estado.

No despacho, a juíza também sustentou que a atuação do Ministério Público no caso não configurou perseguição. Ao rejeitar a preliminar levantada pela defesa, a magistrada escreveu que a adoção de medidas investigativas amplas, quando proporcionais e juridicamente fundamentadas, “não caracteriza excesso, mas zelo institucional”.

Sobre a perda do cargo, a juíza afirmou que a gravidade objetiva das condutas, o tempo de desvio da viatura e o uso consciente de recursos públicos em proveito próprio demonstraram “violação direta aos deveres funcionais” e comprometeram “de forma irremediável a credibilidade e confiança necessárias ao exercício da função policial”. Ela concluiu haver “manifesta incompatibilidade entre o comportamento praticado e a permanência no serviço público”.

Renata Luiza Berbetz Martinsreconheceu a existência de continuidade delitiva entre os episódios de desvio da viatura, incluindo o uso do veículo em deslocamento com a família para hospedagem em resort, e também entre os 26 abastecimentos feitos com recursos públicos.

Com isso, a pena foi fixada em 5 anos e 5 meses em relação ao desvio da viatura e em 5 anos e 5 meses pela apropriação de combustível, totalizando 10 anos e 10 meses de reclusão, além de 176 dias-multa.

Na sentença, a magistrada observou ainda que, mesmo com o desconto do período de prisão cautelar, restam mais de oito anos de pena, o que levou à fixação do regime fechado. Também foi afastada a possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos ou suspensão condicional.

prisão preventiva foi mantida. Conforme a decisão, o réu já estava preso cautelarmente desde dezembro de 2025, em razão do descumprimento reiterado de medidas cautelares e da suposta prática de novos crimes de coação no curso do processo e falso testemunho. A juíza apontou que a liberdade do acusado “poderia comprometer a instrução criminal e intimidar testemunhas”.

Outro lado

A defesa, por sua vez, pediu a nulidade do processo desde a origem. Entre os principais argumentos apresentados estão a alegação de perseguição do promotor de Justiça, suposta ilicitude de provas obtidas junto à Celepar sem autorização judicial, suposta quebra da cadeia de custódia das provas digitais, além da tese de fragilidade probatória, ausência de dolo específico para o crime de peculato, falta de comprovação de prejuízo ao erário e pedido de absolvição por insuficiência de provas.

Porém, os argumentos não foram acatados pela Justiça, que manteve a condenação.

Na sentença, a juíza ainda afirmou que a defesa não apresentou elementos concretos para demonstrar perseguição pessoal por parte do Ministério Público, nem adulteração ou contaminação das provas digitais. Também consignou que eventual juntada posterior de retratação de testemunha, sem reabertura da instrução, não poderia ser considerada para formar convencimento judicial.

Entenda o caso

Segundo a denúncia acolhida em parte pela Justiça, Francisco Henrique Melo de Lacerda teria transformado uma Mitsubishi Triton descaracterizada, destinada a investigações policiais em Iretama, em veículo de uso pessoal, mantendo-a por ao menos 22 meses em Maringá.

No mesmo período, conforme a acusação, o então delegado realizou 26 abastecimentos pagos com recursos públicos, causando prejuízo superior a R$ 8 mil apenas com combustível.

A investigação também apontou uso da viatura em viagem com a família para hospedagem em resort em Águas de Jurema.

Fonte: Tribuna  do Interior 


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