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| Foto: PRF |
A restrição de tráfego no Carnaval foi anunciada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para rodovias federais de pista simples no Paraná. A medida vale para determinados dias e horários e atinge veículos de carga que excedem os limites de peso e dimensão permitidos.
Segundo a PRF, a proibição ocorre na sexta-feira (13), das 16h às 22h; no sábado (14), das 6h às 12h; na terça-feira (17), das 16h às 22h; e na quarta-feira (18), das 6h às 12h.
A restrição de tráfego no Carnaval tem como objetivo aumentar a segurança viária durante o período de maior fluxo nas estradas. Não podem circular veículos ou combinações de veículos que dependam de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Especial (AE).
A proibição se aplica a transportes que ultrapassem os seguintes limites: 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
A PRF orienta os motoristas a se programarem com antecedência para evitar autuações e transtornos durante o feriado prolongado.
Fonte: OBemdito
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