PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 01/2026 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE APOIO
EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
RONCADOR/PR
EDITAL Nº 5, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
1.
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA
ASSINATURA DE CONTRATO.
A
Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita do Município de Roncador, no
uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando
o disposto na Lei Municipal nº. 1.045, de 12 de dezembro de 2013, e tendo em
vista o disposto no item 12, do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº
01/2026, e, ainda, considerando as desistências expressas do(a)(s)
candidato(a)(s) classificado(a)(s) em: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º, 9º, 10º, 15º, 16º, 17º, 18º e
21º lugares (inscrições números: 68, 21, 35, 61, 24, 43, 41, 44, 52, 66, 23, 69 e 37,
respectivamente) CONVOCA os
candidatos adiante relacionados, conforme ordem de classificação, para
assinatura imediata de contrato,
consignada ao cumprimento dos requisitos constantes do item 12.3 do Edital, bem
como observadas as disposições constitucionais e legais inerentes ao processo
de seleção, os quais deverão comparecer até o dia 09/02/2026, junto
ao Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de
Roncador, sito à Praça Moysés Lupion, nº 89, centro, Roncador/PR, durante o horário normal de expediente (das 8h00 às 11h45 e das 13h15 às 17h30), conforme
segue:
I) AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – 40H
(SEDE)
2.
DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DOS REQUISITOS PARA
CONTRATAÇÃO.
2.1.
O candidato convocado, sob pena de desclassificação, deverá apresentar os
seguintes documentos:
I
- Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;
II
- Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.
III
- Título de eleitor e fotocópia.
IV
- Certidão de quitação eleitoral.
V
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia.
VI
- Registro no órgão da classe e fotocópia, quando couber.
VII
- Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.
VIII
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando
couber.
IX
- Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.
X
- Atestado de sanidade física e mental.
XI
- Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos
anos.
XII
- Comprovante de escolaridade exigida.
XIII
- Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos
casos que a lei indicar.
XIV
– Declaração de não acúmulo remunerado de cargos públicos, na forma do art. 37,
XVI da Constituição Federal de 1988.
XV
– Comprovante de residência.
XVI
– Carteira de Trabalho e Previdência Social, com inscrição no PIS/PASEP.
2.2.
Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão
indicado pela Prefeitura Municipal de Roncador.
2.3.
A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se
aprovado o candidato tido como apto.
2.4.
A data limite para atendimento à convocação, é o dia 09 de fevereiro de 2026,
até às 17h30min.
2.5.
O candidato convocado que não comparecer para a contratação ou não
apresentar toda a documentação solicitada, será desclassificado do
certame.
3.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
3.1. O candidato que eventualmente
estiver classificado em mais de um cargo, deverá, no ato da assinatura do
contrato, fazer a opção por qualquer deles, atestando a desistência dos
demais cargos que excederem o número de 01 (um).
3.2. Ao candidato que, por ocasião da
assinatura do contrato estiver vinculado à Regime Próprio de Previdência
(estadual ou municipal), será observado o disposto no art. 37, XVI da CF/88[1] e, notadamente a
jurisprudência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, consoante
Acórdão nº1032/15 – Tribunal Pleno[2].
Roncador, 05 de fevereiro de 2026.
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
[1] XVI - é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade
de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro de
qualquer natureza; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 138, de 2025)
[2]Processo nº
635658/14.
ACÓRDÃO N.º 1032/15 - Tribunal Pleno
Recurso de Revista. Ato de Inativação.
Acórdão que negou registro ao ato, por conta do tríplice acúmulo de
cargo sem caráter técnico ou científico com outros dois de professor. Admitida
a possibilidade de acumulação do cargo de Técnico de Gestão Pública em relação
a um dos padrões do cargo de Professor. Pela conversão em diligência.
.png)



































0 Comentários