Últimas Notícias

img4

Mais de 50 mil pais são alvo na Justiça do Paraná por não pagarem pensão alimentícia aos filhos

 

(Foto: Freepik)


O que acontece é que no Brasil, além da prisão criminal, existe também a possibilidade de prisão civil


A Justiça do Paraná possui quase 56 mil processos ativos que buscam a prisão de devedores de pensão alimentícia – pais que após o fim do relacionamento, deixam a cargo do ex-cônjuge (geralmente a mãe) a responsabilidade de manter os filhos do casal. É o que revela um levantamento inédito feito pelo Bem Paraná através do Observatório de Dados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Ainda de acordo com o Observatório, há também mais de 40 mil ações no Judiciário paranaense que tratam da fixação, revisão ou exoneração da obrigação de pagar alimentos.

De acordo com o levantamento, até dezembro do ano passado o TJPR somava um total de 2.918.265 processos ativos, que tratavam dos mais variados assuntos. Dentro desse “bolo processual”, há 55.798 processos que traziam o assunto 10859 da Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele se refere, justamente, às ações de execução de alimentos (pensão alimentícia) onde se busca a decretação da prisão do devedor.

O que acontece é que no Brasil, além da prisão criminal, existe também a possibilidade de prisão civil. Nesses casos, em vez de objetivar punir um criminoso ou infrator, a prisão tem o intuito de obrigar o cumprimento de uma obrigação. No caso, essa obrigação pagar a pensão para os filhos. É que a única possibilidade de prisão civil que persiste na legislação brasileira é justamente a detenção de devedores de pensão alimentícia, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC).

“[O devedor de pensão alimentícia] Tem que empreender todos os esforços para manter a obrigação alimentar em dia e nos exatos termos da obrigação que ele assumiu, pois é a única dívida que autoriza a sua prisão, e justamente em função da natureza alimentar da obrigação, que visa garantir a subsistência do credor de alimentos. O devedor deve ter em mente que é sua obrigação, diante de qualquer alteração das suas condições de pagamento, informar a situação e ingressar com uma ação revisional para alterar o título, a quantia que ele paga”, afirmou em entrevista ao programa MP no Rádio, do Ministério Público do Paraná, o promotor de Justiça André Vieira Saraiva de Medeiros, especialista em Direito de Família.

Qual o caminho até uma prisão civil se efetivar

Para uma prisão civil se efetivar, é necessário que o credor da pensão apresente seu título, ou seja, o acordo ou sentença judicial que estabeleceu a obrigação alimentícia, para o advogado de confiança, a Defensoria Pública (que atende pessoas hipossuficientes) ou ao próprio Ministério Público. É possível cobrar judicialmente as três últimas prestações alimentares, além daquelas que vencem no decorrer da ação de cobrança. Já a partir do primeiro atraso, no entanto, é possível ingressar com a demanda judicial.

O devedor, por sua vez, terá três dias a partir da intimação para pagar o que está devendo. Outra opção é apresentar uma justificativa pelo não pagamento. Caso esse valor não seja pago ou a justificativa para o atraso seja rejeitada, o juiz poderá decretar a prisão dele por até 90 dias. Se isso ocorrer, o devedor ficará detido em uma ala separada dentro da unidade prisional, somente para devedores de pensão alimentícia.

Caso o prazo da prisão transcorra e o devedor não efetue o pagamento da pensão, ele é colocado em liberdade, mas continua como devedor daquele montante em alimentos. Em seguida à prisão, então, vem a penhora de bens, com possibilidade até mesmo da penhora de até 50% do salário do devedor.

Pelo menos 29 pessoas acabaram presas no Paraná pelo não pagar pensão em 2026

Nos processos envolvendo pedidos de prisão por pensão alimentícia, afirma ainda o promotor do MPPR, a situação mais comum são de devedores que abandonam o processo e, não raro, o próprio credor da pensão – ou seja, seus filhos. “É aquele pai, aquela mãe que assume a obrigação de pagar alimentos e simplesmente deixa de pagar, de procurar o filho. Muda de endereço, não comunica a família, não comunica a Justiça. Diante dessa situação de abandono, surge a necessidade da Justiça se valer de uma medida extrema, expedindo mandado de prisão como forma de se obter o pagamento da dívida”, comenta André Vieira.

Só em 2026, em menos de dois meses, pelo menos 29 pessoas foram presas no Paraná pelo não pagamento de pensão alimentícia. O número, contudo, considera somente as prisões divulgadas pela Polícia Civil do Paraná através de seu site oficial. Ou seja, o número de prisões efetivadas pode (e na realidade até deve) ser muito maior.

De qualquer forma, chama a atenção (embora não seja surpreendente) o fato de que os homens são maioria entre os detidos: 28 dos 29 (96,6% do total).

A única situação noticiada em que uma mulher que foi detida pelo não pagamento de alimentos ocorreu no último dia 7. Foi em Dois Vizinhos, no sudoeste do Paraná. Na ocasião, policiais militares foram atender uma ocorrência de violência doméstica. Entretanto, a situação não foi confirmada e eles acabaram descobrindo que havia contra a mulher um mandado de prisão em aberto, expedido pela Vara da Família de Joaçaba (SC). Além disso, em 30 de dezembro do ano passado uma mulher também foi presa em Matinhos, no litoral do Paraná, em razão de débito alimentar.

Outras 40 mil ações no Judiciário tratam sobre fixação, revisão ou exoneração de pensão alimentícia

Além dos processos de execução de alimentos (pensão alimentícia) onde se busca a decretação da prisão do devedor, o Tribunal de Justiça do Paraná também soma mais de 40 mil processos ativos relacionados à fixação, revisão ou exoneração de pensão alimentícia. Mais precisamente, são 40.574 ações desse tipo.

Quase metade dessas ações (19.929 processos) buscam definir o valor da pensão alimentícia (assunto 6239 do CNJ). Em seguida aparecem as ações de revisão (10.533 processos), em que uma das partes busca aumentar ou diminuir o valor da pensão. Há ainda 5.128 processos que buscam fazer cessar a obrigação de pagar alimentos, e 2.502 que envolvem alimentos provisionais (fixação de alimentos de forma liminar/urgente). Finalmente, são 1.267 ações que tratam de alimentos gravídicos (pensão pleiteada pela gestante para cobrir despesas durante o período de gravidez, da concepção ao nascimento) e outras 1.215 onde o próprio alimentante propõe o valor da pensão.

O que é pensão alimentícia

Pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa a outra para suprir necessidades básicas de sobrevivência e manutenção, como alimentação, moradia, vestuário, educação e saúde. É um dever legal baseado no direito de família, frequentemente pago por pais a filhos menores ou ex-cônjuges, regulado pelo Código Civil. 

  • O que abrange: Vai além de comida, cobrindo saúde, escola, vestuário e lazer.
  • Quem paga e quem recebe: É baseada na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga.
  • Destinatários: Filhos menores de 18 anos, filhos maiores (se estudando ou com necessidades especiais), ex-cônjuges/companheiros, pais (para filhos) e gestantes (através de alimentos gravídicos).

Postar um comentário

0 Comentários