EDITAL
Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE AGENTES DE
APOIO EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE RONCADOR/PR.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE
RONCADOR, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei
Complementar Municipal nº 1.045, de 12 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado mediante Processo Seletivo Simplificado, na
Lei Complementar nº 791/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), bem
como na Lei Municipal nº 1.541/2025 (republicada para correção de erro
material), que cria o cargo de Agente de Apoio Educacional, TORNA PÚBLICO
que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
01/2026, destinado à contratação temporária de AGENTES DE APOIO
EDUCACIONAL, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Secretaria Municipal de Educação, nos termos das disposições a
seguir:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo
Simplificado será regido pelas regras estabelecidas neste Edital, pela Lei
Complementar Municipal nº 1.045/2013, pela Lei Complementar nº 791/2005, pela
Lei Municipal nº 1.541/2025 (republicada), bem como pelas demais normas aplicáveis.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado
destina-se à contratação por tempo determinado de Agentes de Apoio Educacional,
em caráter excepcional e temporário, para suprir necessidade imediata da Rede
Municipal de Ensino, especialmente em razão da proximidade do início do ano
letivo de 2026 e da impossibilidade material de realização de concurso público
em prazo hábil.
1.3. A contratação decorrente deste Processo
Seletivo Simplificado não gera direito à efetivação no cargo, tratando-se de
vínculo precário e transitório, restrito ao prazo contratual.
2. DO
PRAZO DE VALIDADE
2.1. O prazo de validade do presente
Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da
publicação do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período, nos termos da Lei Complementar Municipal nº
1.045/2013.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1. A presente seleção será realizada,
obedecendo o seguinte cronograma de realização:
|
Descrição do ato |
Prazo |
|
Inscrições |
De 13 a 16 de janeiro de 2026. |
|
Recurso contra disposições do Edital |
De 13 a 14 de janeiro de 2026. |
|
Resultado provisório |
Dia 19 de janeiro de 2026. |
|
Recurso |
De 20 a 22 de janeiro de 2026. |
|
Resultado final |
Dia 26 de janeiro de 2026. |
3.2. Mediante imperiosa necessidade, os
prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de avisos devidamente
publicados no mesmo órgão oficial de publicação aonde for divulgado o
cronograma de execução.
4. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO, RECURSO, DE
DIVULGAÇÃO E DE RETIRADA DOS FORMULÁRIOS E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO.
4.1. As inscrições serão gratuitas, 100%
online (com upload de documentos, com apresentação dos originais no ato da
contratação), e recebidas no sítio oficial do Município, em www.roncador.pr.gov.br, no link:. https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScPQ-zLIhO9QBJVVdF-Aw_pyLhyqJJwmKqRdS67wruTHLb6cw/viewform?usp=header
4.2. Para comprovação dos critérios, serão
aceitos os seguintes documentos:
a) critério ESCOLARIDADE:
i. Diploma
ii. certificado ou;
iii. declaração de conclusão de curso,
emitido pela entidade responsável pelo curso.
b) critério APERFEIÇOAMENTO:
i. certificado ou;
ii. declaração de conclusão de curso,
emitido pela entidade responsável pelo curso.
c) critério EXPERIÊNCIA:
i. cópia autenticada da carteira de
trabalho;
ii. contrato de trabalho ou de estágio,
devidamente formalizado;
iii. ato de nomeação em cargo público ou;
iv. comprovação de trabalho autônomo,
através de alvará de licença ou inscrição como micro empreendedor.
4.3.. Independentemente da quantidade de
títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será aquela prevista no
quadro do item 8.2 deste Edital.
4.4. Não serão considerados como título
outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos neste
Edital.
4.5. Todos os avisos referentes ao presente
edital serão publicados:
a) no órgão oficial de imprensa do
Município, Diário Eletrônico;
b) no mural de avisos do paço municipal e;
c) no site oficial do Município, em www.roncador.pr.gov.br.
5. DOS
CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, LOCAL DE ATUAÇÃO E REMUNERAÇÃO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado
destina-se à seleção de candidatos para preenchimento das seguintes vagas:
|
nº |
cargo |
vagas |
turno |
Carga horária semanal |
Finalidade |
Local de trabalho |
Remuneração mensal |
|
1 |
Agente de Apoio Educacional |
10+CR |
Diurno |
40 |
atuação exclusiva nas unidades da Rede Municipal de Ensino (CMEI’s,
creches, pré-escola, escolas de ensino fundamental e demais espaços
educacionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura) |
Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de
Ensino - SEDE |
vencimento básico correspondente ao padrão GEMB-00, conforme legislação
municipal vigente. Atualmente fixado em R$ 1.891,36. |
|
2 |
Agente de Apoio Educacional |
CR |
Diurno |
40 |
atuação exclusiva nas unidades da Rede Municipal de Ensino (CMEI’s,
creches, pré-escola, escolas de ensino fundamental e demais espaços
educacionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura) |
Unidades de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental da Rede Municipal
de Ensino – Distrito de Alto São João |
vencimento básico correspondente ao padrão GEMB-00, conforme legislação
municipal vigente. Atualmente fixado em R$ 1.891,36. |
5.2. O prazo do contrato será de até 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nas
hipóteses expressamente previstas na Lei Complementar Municipal nº 1.045/2013.
6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
6.1. São requisitos mínimos para contratação
no cargo de Agente de Apoio Educacional: I – escolaridade mínima de ensino
médio completo, com extensão em curso técnico profissionalizante em magistério,
ou curso superior em pedagogia;
II – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – atendimento aos requisitos gerais de
investidura em cargo público previstos na Lei Complementar nº 791/2005;
IV – aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo
7. DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
7.1. As atribuições do cargo de Agente de
Apoio Educacional são aquelas previstas no Anexo I deste Edital – Atribuições
do Cargo de Agente de Apoio Educacional.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E
CLASSIFICAÇÃO
8.1. O julgamento dos candidatos será
realizado por meio de análise de títulos e experiência profissional, nos termos
do art. 4º, §5º, da Lei Complementar Municipal nº 1.045/2013.
8.2. A avaliação compreenderá os critérios
de escolaridade, aperfeiçoamento e experiência profissional, conforme pontuação
abaixo:
|
CARGO |
|
CRITÉRIOS |
|
|
|
ESCOLARIDADE (pontuação máxima: 10 pontos) |
APERFEIÇOAMENTO (pontuação máxima 15 pontos) |
EXPERIÊNCIA (pontuação máxima 10 pontos) |
|
Agente de Apoio Educacional. |
1. Ensino Superior Completo em qualquer área da licenciatura – 03
pontos; 2. Pós Graduação em qualquer área da licenciatura – 07 pontos; |
1. Cursos, capacitações ou formações na área educacional, cuidado
infantil, inclusão, educação especial ou áreas correlatas, com carga horária
mínima de 10 (dez) horas, concluídos até a data limite das inscrições
(16.01.2026) – 05 (cinco) pontos por curso, limitados a 15 (quinze) pontos |
1. Comprovação de experiência
profissional ou estágio remunerado, em atividades compatíveis com o cargo de
Agente de Apoio Educacional – 01 (um) ponto por ano completo de exercício,
limitado a 10 (dez) pontos. |
8.3. Para fins de contagem de tempo de
experiência, a fração igual ou superior a 06 (seis) meses será considerada como
ano completo.
8.4. Independentemente da quantidade de
títulos apresentados, a pontuação máxima obedecerá aos limites estabelecidos
neste Edital.
9. DA
CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos serão classificados em
ordem decrescente da pontuação final obtida.
9.2. A classificação não assegura direito
automático à contratação, que ocorrerá conforme a necessidade da Administração
Pública.
10. DA AVALIAÇÃO.
10.1. A avaliação será realizada pela
Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto Municipal
nº 05, de 08 de janeiro de 2026.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
11.1. Na hipótese de igualdade no total de
pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes
critérios:
a) para TODOS os cargos, em que houver
candidatos com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, em conformidade
com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será
utilizado o critério de maior idade;
b) para os casos previstos na Lei
11.689/2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em
processo seletivo, desde que jurados, devidamente comprovado;
c) após a aplicação dos critérios acima, se
ainda persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver:
c.1) maior nota no critério experiência;
c.2) maior nota no critério escolaridade;
c.3) maior nota no critério aperfeiçoamento
e;
c.4) maior idade.
12. DA CONTRATAÇÃO.
12.1. A convocação para contratação será por
Edital e poderá ocorrer de imediato ou durante o período de vigência do
presente edital, para contratação de até 12 (doze) meses, conforme necessidade
em cada caso, podendo ser renovado por até igual período.
12.2. A contratação obedecerá rigorosamente
a ordem de classificação.
12.3. Na ocasião da contratação, poderá, de
acordo com cada caso, ser exigido documentos que comprove:
a) ter nacionalidade brasileira ou ser
naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na
data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais
e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo
masculino, na data da contratação;
d) ter disponibilidade de horário para
exercer suas atividades;
e) certidões expedidas pelo Poder
Judiciário, de que não possui antecedentes criminais, até a data da
contratação;
f) ter aptidão física e mental para a
realização da função;
g) não ter sofrido, no exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
h) conhecer e estar de acordo com as
exigências contidas no presente Edital;
i) atestado de saúde, considerando-o apto
para o exercício da função, expedido por médico designado pelo Município;
j) atestado de saúde, considerando-o apto
para o exercício da função e de comprovação de compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atividades, quando se tratar de pessoa com
deficiência, expedido por médico designado pelo Município.
12.4. Será admitido a apresentação de
declarações do próprio candidato para as condições previstas nas alíneas ‘d’,‘f’,
e ‘g’ do inciso anterior.
12.5. O candidato convocado que não
comparecer para a contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada,
será desclassificado do certame.
13. DOS
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
13.1. Caberá recurso contra as disposições
deste Edital e contra o resultado provisório, nos prazos estabelecidos no
cronograma.
13.2. Os recursos deverão ser apresentados via
sistema, no mesmo link da inscrição, devidamente fundamentados.
14. DAS
VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
14.1. Às pessoas com deficiência é
assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência seja compatível com
as atribuições do cargo.
14.2. À pessoa portadora de necessidades
especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, em
havendo contratações em número superior ao previsto no item 5.1, deste Edital
para cada cargo, especificamente, em número igual ou superior a 20 (vinte)
candidatos em cada cargo, será assegurado, nas vagas abertas para o respectivo
cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial, ressalvado os
demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos
portadores deste benefício.
14.3. As vagas reservadas que não forem
providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia
médica, serão preenchidas pelos demais concorrentes, observada a ordem de
classificação.
14.4. Aos candidatos é assegurado o direito
de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência
com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia
médica promovida pela Comissão Especial de Processo Seletivo por intermédio de
Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do
candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o
exercício do cargo.
14.5. A perícia médica será realizada pela
Junta Médica oficial do Município ou médico do trabalho, devendo o laudo ser
emitido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo
exame.
14.6. Caso a Junta Médica ou Médico do
Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no
prazo de até 30 (trinta) dias, equipe médica para nova perícia, da qual
participará um médico especialidade na deficiência de que é portador o
candidato e um médico indicado pelo candidato.
14.7. A equipe médica deverá apresentar
conclusão da avaliação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
realização do exame.
15. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Aplica-se ao pessoal contratado nos
termos deste Edital o regime jurídico especial previsto na Lei Complementar
Municipal nº 1.045/2013, ficando o contratado vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social – RGPS.
15.2. No que couber, aplicam-se
subsidiariamente as disposições da Lei Complementar nº 791/2005.
15.3. Integra o presente Edital, para todos
os fins, o Anexo I – Atribuições do Cargo de Agente de Apoio Educacional.
15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Especial de Processo Seletivo – CEPS, designada por ato do Poder
Executivo.
15.5. Este Edital entra em vigor na data de
sua publicação.
Roncador, 12 de janeiro de 2026.
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal.
ANEXO I –
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
1. Núcleo Básico
Colaborar
com a criança/estudante em sua alimentação, higiene pessoal, descanso,
locomoção interna, segurança individual e coletiva, orientando-a e
auxiliando-a na promoção da autonomia e na participação nas atividades
escolares, sempre sob supervisão da equipe pedagógica e da direção da unidade.
2. Atribuições
Gerais nas Unidades de Educação Infantil (CMEI’s e Creches)
I
– Auxiliar na organização das rotinas diárias (acolhida,
refeições, higiene, repouso, atividades livres e dirigidas);
II
– Apoiar as crianças em suas necessidades de alimentação,
estimulando hábitos saudáveis e autonomia;
III
– Prestar apoio à higiene pessoal, incluindo troca de fraldas,
auxílio em sanitários e higiene corporal, observando sigilo, respeito e
privacidade;
IV
– Auxiliar na locomoção interna das crianças, em deslocamentos
dentro da unidade escolar, zelando pela integridade física;
V
– Monitorar as crianças em momentos de repouso e sono,
assegurando ambiente seguro;
VI
– Colaborar na organização dos espaços e materiais pedagógicos;
VII
– Auxiliar no cuidado com pertences pessoais das crianças;
VIII
– Apoiar atividades lúdicas e educativas sob orientação do professor, em
caráter exclusivamente operacional (organização de materiais, ambientes e apoio
físico às crianças), sem intervenção pedagógica nem condução de objetivos de
ensino;
IX
– Comunicar imediatamente situações que exijam atenção especial da equipe
pedagógica ou gestora;
X
– Cumprir o calendário escolar, horários e normas da unidade;
XI
– Participar de formações, reuniões e capacitações promovidas
pela Secretaria Municipal de Educação;
XII
– Auxiliar em tarefas administrativas simples, desde que
compatíveis com o cargo e sem prejuízo das atribuições centrais de atendimento
à criança.
3. Apoio à Inclusão
na Educação Infantil
I
– Auxiliar crianças com deficiência ou necessidades específicas,
respeitando suas particularidades e seguindo orientação técnica;
II
– Apoiar a locomoção interna de crianças com mobilidade
reduzida;
III
– Auxiliar na alimentação, higiene e acessibilidade de
crianças com deficiência, sempre respeitando protocolos e limites legais;
IV
– Auxiliar no uso de materiais adaptados, quando indicado pela
equipe pedagógica;
V
– Participar de encontros ou reuniões internas sobre o atendimento de crianças
acompanhadas;
VI – Colaborar para a participação segura e inclusiva da
criança nas atividades gerais da turma;
VII
– Comunicar imediatamente à equipe gestora qualquer situação que demande
intervenção ou acompanhamento especializado.
4. Apoio nas Escolas
de Ensino Fundamental e Demais Espaços Educacionais
I
– Auxiliar no acompanhamento de estudantes em deslocamentos
internos, recreios, filas, entradas e saídas;
II
– Apoiar a organização de materiais didático-pedagógicos;
III
– Apoiar a organização de bibliotecas, salas de leitura e acervos
escolares, realizando tarefas simples de controle e organização;
IV
– Auxiliar no controle de frequência e encaminhamento de informações
aos responsáveis internos, sem prejuízo da responsabilidade do docente pelos
registros pedagógicos oficiais e pareceres descritivos;
V
– Auxiliar na preparação do ambiente físico para projetos, oficinas e
eventos, sem intervenção pedagógica;
VI
– atividades internas ou externas promovidas dentro do perímetro da unidade
escolar (pátio, quadra, entorno imediato), sem atuação em embarque, desembarque
ou deslocamento em veículos de transporte escolar;
VII
– Participar, quando designado, de órgãos colegiados internos, conforme
regimento escolar.
5. Atribuições
Comuns de Cuidado, Segurança e Saúde
I
– Zelar pela integridade física e emocional das crianças e
estudantes;
II
– Prestar primeiros socorros básicos, quando necessário,
conforme capacitações recebidas;
III
– Solicitar o contato com responsáveis quando houver
necessidade de atendimento especial;
IV
– Cumprir e auxiliar no cumprimento das normas de segurança, higiene e
prevenção de acidentes;
V
– Guardar sigilo funcional sobre informações de que tiver
conhecimento;
VI
– Desempenhar outras tarefas compatíveis com o nível de escolaridade e
natureza do cargo, desde que não caracterizem função típica de
magistério, nos termos do art. 6º desta Lei.
ANEXO
II
DECLARAÇÃO
DE DISPONIBILIDADE PARA O CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE 40
(QUARENTA) HORAS SEMANAIS
Eu,
..................................................................................,
RG: ...................................., CPF:
..............................................., DECLARO, sob pena de
responsabilidade, que participando do processo
de seleção PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 01/2026 (CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO) para provimento
da função AGENTE DE APOIO
EDUCACIONAL – SEDE (40 HORAS), possuo disponibilidade para trabalho
em regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Declaro, ainda, estar ciente das normas vigentes e que não possuo
impedimentos legais ou incompatibilidade de horários que impossibilitem o
exercício das atividades inerentes ao cargo/função pretendido.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Roncador/PR,
....... de ............................... de 2026.
.....................................................................
ASSINATURA
ANEXO
III
DECLARAÇÃO
DE QUE EXERCE OU NÃO EXERCE OUTRO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
Eu
_______________________________________________________,infra-assinado,
portador(a) do RG nº __________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº
______________________________, em cumprimento ao que determina os artigos 16,
parágrafo 5º da Lei Complementar nº 791, de 14 de dezembro de 2005 e 37,
incisos XVI e XVII da Constituição da República/88, DECLARO para todos os
efeitos legais e sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
nos termos da legislação vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de
aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública
Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem como em qualquer sociedade
controlada pelo Poder Público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do
Distrito Federal e dos Municípios.
Por ser expressão
da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Roncador/PR,
______ de ___________________ de 2026.
______________________________________
ASSINATURA
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