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Prefeitura Municipal de Roncador Abre Inscrições para o PSS 001/2026 no Setor de Educação – Agente de Apoio Educacional

 



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE APOIO EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RONCADOR/PR.

 

EDITAL Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

 

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE AGENTES DE APOIO EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RONCADOR/PR.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 1.045, de 12 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado mediante Processo Seletivo Simplificado, na Lei Complementar nº 791/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), bem como na Lei Municipal nº 1.541/2025 (republicada para correção de erro material), que cria o cargo de Agente de Apoio Educacional, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026, destinado à contratação temporária de AGENTES DE APOIO EDUCACIONAL, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, nos termos das disposições a seguir:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas neste Edital, pela Lei Complementar Municipal nº 1.045/2013, pela Lei Complementar nº 791/2005, pela Lei Municipal nº 1.541/2025 (republicada), bem como pelas demais normas aplicáveis.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação por tempo determinado de Agentes de Apoio Educacional, em caráter excepcional e temporário, para suprir necessidade imediata da Rede Municipal de Ensino, especialmente em razão da proximidade do início do ano letivo de 2026 e da impossibilidade material de realização de concurso público em prazo hábil.

1.3. A contratação decorrente deste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à efetivação no cargo, tratando-se de vínculo precário e transitório, restrito ao prazo contratual.

 

2.         DO PRAZO DE VALIDADE

2.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.045/2013.

 

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3.1. A presente seleção será realizada, obedecendo o seguinte cronograma de realização:

Descrição do ato

Prazo

Inscrições

De 13 a 16 de janeiro de 2026.

Recurso contra disposições do Edital

De 13 a 14 de janeiro de 2026.

Resultado provisório

Dia 19 de janeiro de 2026.

Recurso

De 20 a 22 de janeiro de 2026.

Resultado final

Dia 26 de janeiro de 2026.

3.2. Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de avisos devidamente publicados no mesmo órgão oficial de publicação aonde for divulgado o cronograma de execução.

 

4. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO, RECURSO, DE DIVULGAÇÃO E DE RETIRADA DOS FORMULÁRIOS E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO.

4.1. As inscrições serão gratuitas, 100% online (com upload de documentos, com apresentação dos originais no ato da contratação), e recebidas no sítio oficial do Município, em www.roncador.pr.gov.br, no link:. https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScPQ-zLIhO9QBJVVdF-Aw_pyLhyqJJwmKqRdS67wruTHLb6cw/viewform?usp=header

4.2. Para comprovação dos critérios, serão aceitos os seguintes documentos:

a) critério ESCOLARIDADE:

i. Diploma

ii. certificado ou;

iii. declaração de conclusão de curso, emitido pela entidade responsável pelo curso.

b) critério APERFEIÇOAMENTO:

i. certificado ou;

ii. declaração de conclusão de curso, emitido pela entidade responsável pelo curso.

c) critério EXPERIÊNCIA:

i. cópia autenticada da carteira de trabalho;

ii. contrato de trabalho ou de estágio, devidamente formalizado;

iii. ato de nomeação em cargo público ou;

iv. comprovação de trabalho autônomo, através de alvará de licença ou inscrição como micro empreendedor.

4.3.. Independentemente da quantidade de títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será aquela prevista no quadro do item 8.2 deste Edital.

4.4. Não serão considerados como título outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos neste Edital.

4.5. Todos os avisos referentes ao presente edital serão publicados:

a) no órgão oficial de imprensa do Município, Diário Eletrônico;

b) no mural de avisos do paço municipal e;

c) no site oficial do Município, em www.roncador.pr.gov.br.

 

5.         DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, LOCAL DE ATUAÇÃO E REMUNERAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos para preenchimento das seguintes vagas:

cargo

vagas

turno

Carga horária semanal

Finalidade

Local de trabalho

Remuneração mensal

1

Agente de Apoio Educacional

10+CR

Diurno

40

atuação exclusiva nas unidades da Rede Municipal de Ensino (CMEI’s, creches, pré-escola, escolas de ensino fundamental e demais espaços educacionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura)

Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino - SEDE

vencimento básico correspondente ao padrão GEMB-00, conforme legislação municipal vigente. Atualmente fixado em R$ 1.891,36.

2

Agente de Apoio Educacional

CR

Diurno

40

atuação exclusiva nas unidades da Rede Municipal de Ensino (CMEI’s, creches, pré-escola, escolas de ensino fundamental e demais espaços educacionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura)

Unidades de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino – Distrito de Alto São João

vencimento básico correspondente ao padrão GEMB-00, conforme legislação municipal vigente. Atualmente fixado em R$ 1.891,36.

 

5.2. O prazo do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nas hipóteses expressamente previstas na Lei Complementar Municipal nº 1.045/2013.

 

6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

6.1. São requisitos mínimos para contratação no cargo de Agente de Apoio Educacional: I – escolaridade mínima de ensino médio completo, com extensão em curso técnico profissionalizante em magistério, ou curso superior em pedagogia;

II – idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III – atendimento aos requisitos gerais de investidura em cargo público previstos na Lei Complementar nº 791/2005;

IV – aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo

 

7.         DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

7.1. As atribuições do cargo de Agente de Apoio Educacional são aquelas previstas no Anexo I deste Edital – Atribuições do Cargo de Agente de Apoio Educacional.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. O julgamento dos candidatos será realizado por meio de análise de títulos e experiência profissional, nos termos do art. 4º, §5º, da Lei Complementar Municipal nº 1.045/2013.

8.2. A avaliação compreenderá os critérios de escolaridade, aperfeiçoamento e experiência profissional, conforme pontuação abaixo:

CARGO

 

CRITÉRIOS

 

 

ESCOLARIDADE

(pontuação máxima: 10 pontos)

APERFEIÇOAMENTO

(pontuação máxima 15 pontos)

EXPERIÊNCIA

(pontuação máxima 10 pontos)

Agente de Apoio Educacional.

1. Ensino Superior Completo em qualquer área da licenciatura – 03 pontos;

2. Pós Graduação em qualquer área da licenciatura – 07 pontos;

 

1. Cursos, capacitações ou formações na área educacional, cuidado infantil, inclusão, educação especial ou áreas correlatas, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, concluídos até a data limite das inscrições (16.01.2026) – 05 (cinco) pontos por curso, limitados a 15 (quinze) pontos

1.  Comprovação de experiência profissional ou estágio remunerado, em atividades compatíveis com o cargo de Agente de Apoio Educacional – 01 (um) ponto por ano completo de exercício, limitado a 10 (dez) pontos.

 

8.3. Para fins de contagem de tempo de experiência, a fração igual ou superior a 06 (seis) meses será considerada como ano completo.

8.4. Independentemente da quantidade de títulos apresentados, a pontuação máxima obedecerá aos limites estabelecidos neste Edital.

9.         DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida.

9.2. A classificação não assegura direito automático à contratação, que ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública.

 

10. DA AVALIAÇÃO.

10.1. A avaliação será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto Municipal nº 05, de 08 de janeiro de 2026.

 

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

11.1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será utilizado o critério de maior idade;

b) para os casos previstos na Lei 11.689/2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em processo seletivo, desde que jurados, devidamente comprovado;

c) após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver:

c.1) maior nota no critério experiência;

c.2) maior nota no critério escolaridade;

c.3) maior nota no critério aperfeiçoamento e;

c.4) maior idade.

 

12. DA CONTRATAÇÃO.

12.1. A convocação para contratação será por Edital e poderá ocorrer de imediato ou durante o período de vigência do presente edital, para contratação de até 12 (doze) meses, conforme necessidade em cada caso, podendo ser renovado por até igual período.

12.2. A contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

12.3. Na ocasião da contratação, poderá, de acordo com cada caso, ser exigido documentos que comprove:

a) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;

d) ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades;

e) certidões expedidas pelo Poder Judiciário, de que não possui antecedentes criminais, até a data da contratação;

f) ter aptidão física e mental para a realização da função;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

i) atestado de saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico designado pelo Município;

j) atestado de saúde, considerando-o apto para o exercício da função e de comprovação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades, quando se tratar de pessoa com deficiência, expedido por médico designado pelo Município.

12.4. Será admitido a apresentação de declarações do próprio candidato para as condições previstas nas alíneas ‘d’,‘f’, e ‘g’ do inciso anterior.

12.5. O candidato convocado que não comparecer para a contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada, será desclassificado do certame.

 

13.       DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

13.1. Caberá recurso contra as disposições deste Edital e contra o resultado provisório, nos prazos estabelecidos no cronograma.

13.2. Os recursos deverão ser apresentados via sistema, no mesmo link da inscrição, devidamente fundamentados.

 

14.       DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

14.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

14.2. À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, em havendo contratações em número superior ao previsto no item 5.1, deste Edital para cada cargo, especificamente, em número igual ou superior a 20 (vinte) candidatos em cada cargo, será assegurado, nas vagas abertas para o respectivo cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício.

14.3. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concorrentes, observada a ordem de classificação.

14.4. Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Processo Seletivo por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

14.5. A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou médico do trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo exame.

14.6. Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 30 (trinta) dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialidade na deficiência de que é portador o candidato e um médico indicado pelo candidato.

14.7. A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

 

15.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital o regime jurídico especial previsto na Lei Complementar Municipal nº 1.045/2013, ficando o contratado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

15.2. No que couber, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei Complementar nº 791/2005.

15.3. Integra o presente Edital, para todos os fins, o Anexo I – Atribuições do Cargo de Agente de Apoio Educacional.

15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo – CEPS, designada por ato do Poder Executivo.

15.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Roncador, 12 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

Marília Perotta Bento Gonçalves

Prefeita Municipal.

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

 

1. Núcleo Básico

Colaborar com a criança/estudante em sua alimentação, higiene pessoal, descanso, locomoção interna, segurança individual e coletiva, orientando-a e auxiliando-a na promoção da autonomia e na participação nas atividades escolares, sempre sob supervisão da equipe pedagógica e da direção da unidade.

 

2. Atribuições Gerais nas Unidades de Educação Infantil (CMEI’s e Creches)

I – Auxiliar na organização das rotinas diárias (acolhida, refeições, higiene, repouso, atividades livres e dirigidas);

II – Apoiar as crianças em suas necessidades de alimentação, estimulando hábitos saudáveis e autonomia;

III – Prestar apoio à higiene pessoal, incluindo troca de fraldas, auxílio em sanitários e higiene corporal, observando sigilo, respeito e privacidade;

IV – Auxiliar na locomoção interna das crianças, em deslocamentos dentro da unidade escolar, zelando pela integridade física;

V – Monitorar as crianças em momentos de repouso e sono, assegurando ambiente seguro;

VI – Colaborar na organização dos espaços e materiais pedagógicos;

VII – Auxiliar no cuidado com pertences pessoais das crianças;

VIII – Apoiar atividades lúdicas e educativas sob orientação do professor, em caráter exclusivamente operacional (organização de materiais, ambientes e apoio físico às crianças), sem intervenção pedagógica nem condução de objetivos de ensino;

IX – Comunicar imediatamente situações que exijam atenção especial da equipe pedagógica ou gestora;

X – Cumprir o calendário escolar, horários e normas da unidade;

XI – Participar de formações, reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

XII – Auxiliar em tarefas administrativas simples, desde que compatíveis com o cargo e sem prejuízo das atribuições centrais de atendimento à criança.

 

3. Apoio à Inclusão na Educação Infantil

I – Auxiliar crianças com deficiência ou necessidades específicas, respeitando suas particularidades e seguindo orientação técnica;

II – Apoiar a locomoção interna de crianças com mobilidade reduzida;

III – Auxiliar na alimentação, higiene e acessibilidade de crianças com deficiência, sempre respeitando protocolos e limites legais;

IV – Auxiliar no uso de materiais adaptados, quando indicado pela equipe pedagógica;

V – Participar de encontros ou reuniões internas sobre o atendimento de crianças acompanhadas;
VI – Colaborar para a participação segura e inclusiva da criança nas atividades gerais da turma;

VII – Comunicar imediatamente à equipe gestora qualquer situação que demande intervenção ou acompanhamento especializado.

 

4. Apoio nas Escolas de Ensino Fundamental e Demais Espaços Educacionais

I – Auxiliar no acompanhamento de estudantes em deslocamentos internos, recreios, filas, entradas e saídas;

II – Apoiar a organização de materiais didático-pedagógicos;

III – Apoiar a organização de bibliotecas, salas de leitura e acervos escolares, realizando tarefas simples de controle e organização;

IV – Auxiliar no controle de frequência e encaminhamento de informações aos responsáveis internos, sem prejuízo da responsabilidade do docente pelos registros pedagógicos oficiais e pareceres descritivos;

V – Auxiliar na preparação do ambiente físico para projetos, oficinas e eventos, sem intervenção pedagógica;

VI – atividades internas ou externas promovidas dentro do perímetro da unidade escolar (pátio, quadra, entorno imediato), sem atuação em embarque, desembarque ou deslocamento em veículos de transporte escolar;

VII – Participar, quando designado, de órgãos colegiados internos, conforme regimento escolar.

 

5. Atribuições Comuns de Cuidado, Segurança e Saúde

I – Zelar pela integridade física e emocional das crianças e estudantes;

II – Prestar primeiros socorros básicos, quando necessário, conforme capacitações recebidas;

III – Solicitar o contato com responsáveis quando houver necessidade de atendimento especial;

IV – Cumprir e auxiliar no cumprimento das normas de segurança, higiene e prevenção de acidentes;

V – Guardar sigilo funcional sobre informações de que tiver conhecimento;

VI – Desempenhar outras tarefas compatíveis com o nível de escolaridade e natureza do cargo, desde que não caracterizem função típica de magistério, nos termos do art. 6º desta Lei.

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA O CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

 

 

Eu, .................................................................................., RG: ...................................., CPF: ..............................................., DECLARO, sob pena de responsabilidade, que participando do processo de seleção PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 (CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO) para provimento da função AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – SEDE (40 HORAS), possuo disponibilidade para trabalho em regime de 40 (quarenta) horas semanais. 

 

Declaro, ainda, estar ciente das normas vigentes e que não possuo impedimentos legais ou incompatibilidade de horários que impossibilitem o exercício das atividades inerentes ao cargo/função pretendido.

​Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

 

Roncador/PR, ....... de ............................... de 2026.

 

 

 

.....................................................................

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE QUE EXERCE OU NÃO EXERCE OUTRO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

 

 

Eu _______________________________________________________,infra-assinado, portador(a) do RG nº __________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________________, em cumprimento ao que determina os artigos 16, parágrafo 5º da Lei Complementar nº 791, de 14 de dezembro de 2005 e 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República/88, DECLARO para todos os efeitos legais e sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem como em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

 

 

Roncador/PR, ______ de ___________________ de 2026.

 

 

 

______________________________________

ASSINATURA

 


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