Os
trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (20) a
segunda parcela do décimo terceiro. Um dos principais benefícios
trabalhistas do país, o décimo terceiro teve a primeira parcela paga até
29 de novembro, conforme a legislação.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
Essas
datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos
anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi
paga entre 24 de abril a 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de
maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962,
que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro
aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por
pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver
trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento
integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores
em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também
recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo
terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e
pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício
se for dispensado com justa causa.
Cálculo
O
décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há
pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá
proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em
que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze
avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo
terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A
regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de
faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo
terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não
justificar a ausência.
Tributação
O
trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro.
Sobre o décimo terceiro, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS
e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto,
os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A
primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A
tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na
declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Fonte: Agência Brasil
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