DECRETO Nº. 101/2024.
(republicação
para correção de erro material)
Súmula: Dispõe sobre o recesso
funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração
Direta, relativo aos dias que especifica, por ocasião das comemorações alusivas
ao Natal e passagem de ano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Roncador,
Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO se tratar do último exercício do mandato, na gestão
2021-2024;
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao futuro gestor (2025-2028),
notadamente quanto à organização e ao funcionamento das repartições do Poder
Executivo Municipal, a partir do início do próximo exercício;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público,
sobretudo nas áreas essenciais;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Orgânica do
Município de Roncador, em especial aos atos de gestão levados a efeito da
transição administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado recesso
funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração
Direta, relativo aos dias 23 a 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições em
que, por sua natureza houver
necessidade de funcionamento
ininterrupto, notadamente o serviço de coleta de lixo e os casos
urgentes sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde, que poderão
ser atendidos por pessoal designado em regime de plantão e/ou sobreaviso,
junto ao Hospital Municipal, bem como aos serviços administrativos internos, inerentes ao encerramento do
exercício financeiro de 2024, a exemplo do Departamento
de Contabilidade, Financeiro, Tributação e de Recursos Humanos, inclusive o
Departamento de Compras e Licitações, incluindo a Comissão de Licitação e
Equipe de Pregão, Procuradoria Jurídica e aos servidores convocados para
prestar auxílio à equipe de transição administrativa.
§1º. As unidades básicas de
saúde (UBS) funcionarão normalmente nos dias 23/12/2024, 27/12/2024,
30/12/2024 e 03/01/2025.
§2º. Fica determinado que nos
dias em que não houver funcionamento das unidades básicas de saúde, a
secretaria organizará equipes de apoio para auxiliar no atendimento junto ao
Hospital Municipal, durante o período de recesso.
Art. 3º. - Fica determinado aos
atuais Secretários Municipais e Chefes de Departamento, para que informem aos
responsáveis pelo Departamento de Recursos Humanos, a relação de todos os servidores
sob sua supervisão, para fins de avaliação daquele departamento, quanto à
possibilidade de concessão de férias, licença prêmio, etc., a partir do próximo
exercício, a critério do gestor sucessor.
Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 17 de dezembro de 2024.
Vivaldo
Lessa Moreira
Prefeito
Municipal
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