O mandado de prisão foi cumprido após o acusado se apresentar à autoridade policial, na delegacia de Engenheiro Beltrão; o crime brutal, que tirou a vida de Sidnei Alves Caetano, de 34 anos, pode resultar em 30 anos de prisão.
Um homem de 42 anos foi preso pela Polícia Civil, em Engenheiro Beltrão, na noite dessa segunda-feira (16). Ele é acusado de assassinar brutalmente Sidnei Alves Caetano, de 34. O crime aconteceu no último domingo (15), no município.
Segundo as informações da polícia, a prisão aconteceu após serem coletados depoimentos de testemunhas e realizadas diligências investigativas. A partir disso, o Poder Judiciário da Comarca de Engenheiro Beltrão expediu um mandado de prisão preventiva contra o suspeito, com parecer favorável do Ministério Público.
Ao ter conhecimento da ordem judicial, o autor se apresentou à autoridade policial. Após cumprimento do mandado de prisão, o detido foi encaminhado à Cadeia Pública de Campo Mourão e segue à disposição da justiça.
Devido à crueldade empregada pelo autor, que matou a vítima com disparos de arma de fogo e, ainda, decapitou o corpo com um facão, na presença da mãe do assassinado, a Polícia Civil informou que o crime pode resultar em uma pena de até 30 anos de prisão.
O crime
De acordo com a apuração da Polícia Civil responsável por investigar o caso, a motivação do homicídio qualificado teria sido a vítima chutar o portão da residência do autor, momento que ambos iniciaram uma discussão. Após a desavença, Caetano retornou para a sua casa.
No entanto, o autor dirigiu-se até o imóvel da vítima, invadindo-o. Posteriormente, ele retirou o morador de dentro da casa, levando-o até o quintal e efetuou disparos de arma de fogo contra ele. A mãe da vítima, que estava no local no momento dos fatos e presenciou a cena, teria usado um facão para tentar afastar o assassino.
Porém, o agressor pegou o objeto dela e, de forma violenta, usou-o para decapitar o filho dela, que já estava caído no chão após ser alvejado. Ainda de acordo com a Polícia Civil, o caso está sendo tratado como homicídio qualificado por motivo fútil, que teria sido o fato de a vítima chutar o portão do autor.
Fonte: Tribuna do Interior
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