Com o território desmembrado de Campo Mourão, a instalação do município deu-se em 05 de novembro de 1961.
A colonização regional teve início em meados de 1920, quando chegaram as famílias pioneiras de João Mariano e Jorge Rodrigues. No dia 20 de maio de 1927 chegou Manoel Mendes dos Santos, que trouxe seus irmãos e seus pais. Em 1933 chegou a família Kovalek e em 1937 a família Vogivoda.
Em seguida registrou-se a afluência de inúmeras famílias de origem eslava na localidade. Nesta época verificou-se grande impulso no lugar. O primeiro comerciante a estabelecer-se foi Casimiro Maibuk, em 1936, no ano seguinte foi a vez de Alípio Portugal, o que efetivamente favoreceu os moradores da localidade.
Em 1960, através da Lei nº 4.245 de 25 de julho, com território desmembrado de Campo Mourão, Roncador foi elevado à categoria de Município e através do Decreto nº 31.473 de 18 de agosto de 1960, por ato do então governador Moisés Lupion, o senhor João Otales Mendes foi nomeado o Primeiro Prefeito Municipal.
A primeira eleição municipal aconteceu no dia 8 de outubro de 1961, cujo resultado apontou o senhor Eleutério Galdino de Andrade como primeiro prefeito eleito.
A denominação de Roncador foi dada pela Comissão Exploradora do trecho Guarapuava – Campo Mourão, na década de vinte, ao local onde acamparam nas proximidades de um rio por causa do ronco produzido pelo volumoso curso d'água, em dia de grande chuva.
LEI Nº 10, DE 18 DE OUTUBRO DE 1971.
FIXA A DATA DE COMEMORAÇÃO DO DIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica fixada a data de 5 de Novembro para a comemoração do "Dia do Município".
Art. 2º A fixação da referida data tem sua significação justificada por ter sido neste dia instalada a primeira Câmara Municipal e empossado o primeiro Chefe do Executivo deste Município, eleito diretamente pelo povo.
§ 1º Para o futuro será a data de 5 de Novembro declarada "Feriado Municipal", quando a Prefeitura e os estabelecimentos de ensino promoverão comemorações alusivas a este dia.
§ 2º Considerando que a data supra cita da será designada feriado municipal, o Comércio e a Indústria deverão paralisar suas atividades e concorrerem para maior brilhantismo da comeração neste dia realizadas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal Roncador, em 18 de Outubro de 1.971.
IZIDORO PURETZ
PREFEITO
EUGÊNIO ORESTO ONEKKO
SECRETÁRIO
Parabéns Roncador!
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