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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2024: 08 Vagas Temporárias para Motorista no Município – Contratação por Tempo Determinado

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2024 – PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DE MOTORISTA PARA O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 01, DE 10 DE JULHO DE 2024.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Roncador, a Lei Municipal nº. 1.045, de 12 de dezembro de 2013, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado, bem como a previsão contida no art. 73, inciso V, alínea d, da Lei Federal nº 9.504/97 e, ainda, considerando a necessidade de provimento temporário do cargo de motorista, necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, cuja solução de continuidade pode vir a ocorrer em razão dos afastamentos de servidores para concorrer às eleições municipais e ainda aqueles que se encontram no gozo de licença para tratamento de saúde, pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, TORNA PÚBLICO, em apoio às demandas das Secretaria Municipais de Saúde, Educação e Cultura e de Obras e Serviços Públicos, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado, para contratação por tempo determinado, que se regerá pelas seguintes normas:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital.
1.2. O prazo de validade do presente edital esgotar-se-á em 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando a Lei expressamente autorizar.


2.2. Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de avisos devidamente publicados no mesmo órgão oficial de publicação aonde for divulgado o cronograma de execução.

3. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO, RECURSO, DE DIVULGAÇÃO E DE RETIRADA DOS FORMULÁRIOS E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO.
3.1. As inscrições serão gratuitas e recebidas no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Roncador, sito à Praça Moysés Lupion, 89, centro, Roncador/PR.
3.2. Todos os avisos referentes ao presente edital serão publicados:
a) no órgão oficial de imprensa do Município, Diário Eletrônico;
b) no mural de avisos do paço municipal e;
c) no site oficial do Município, em www.roncador.pr.gov.br. 

4. DOS CARGOS, VAGAS, TURNO, CARGA HORÁRIA, FINALIDADE, ÁREA/SECRETARIA DE ATUAÇÃO, LOCAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL E DURAÇÃO DO CONTRATO.
4.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de contrato por tempo determinado, conforme segue:


4.2. O prazo do contrato será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até igual período, nas hipóteses expressamente previstas em Lei Municipal.





7. INSTRUÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
7.1. Para realizar a inscrição no presente processo seletivo simplificado, o candidato deverá:
a) preencher corretamente a ficha de inscrição, que será fornecida no local de inscrição, ou efetuado o download, diretamente no site oficial do Município de Roncador, no endereço: www.roncador.pr.gov.br;
b) apresentar todos os documentos solicitados na ficha de inscrição.
7.2. Para comprovação dos critérios, serão aceitos os seguintes documentos:
a) critério ESCOLARIDADE:
i. Diploma
ii. certificado ou;
iii. declaração de conclusão de curso, emitido pela entidade responsável pelo curso.
b) critério APERFEIÇOAMENTO:
i. certificado ou;
ii. declaração de conclusão de curso, emitido pela entidade responsável pelo curso.
c) critério EXPERIÊNCIA:
i. cópia autenticada da carteira de trabalho;
ii. contrato de trabalho, devidamente formalizado;
iii. ato de nomeação em cargo público ou;
iv. comprovação de trabalho autônomo, através de alvará de licença ou inscrição como micro empreendedor.
7.3. Para fins de comprovação de tempo de serviço, a fração igual ou superior à 06 (seis) meses, será considerada ano completo.
7.4. Independentemente da quantidade de títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será aquela prevista no quadro do item 6.1 deste Edital.
7.5. Não serão considerados como título outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos neste Edital.
7.6. Os documentos deverão ser apresentados através de original ou cópia autenticada, podendo a autenticação ser realizada por servidor público, mediante a comparação da cópia com o original.

8. DA AVALIAÇÃO.
8.1. A avaliação será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto Municipal nº 58, de 10 de julho de 2024.

9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos em cada critério.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
a) para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será utilizado o critério de maior idade;
b) para os casos previstos na Lei 11.689/2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em processo seletivo, desde que jurados, devidamente comprovado;
c) após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento:
c.1) maior nota no critério experiência;
c.2) maior nota no critério escolaridade;
c.3) maior nota no critério aperfeiçoamento e;
c.4) maior idade.

11. DA CONTRATAÇÃO.
11.1. A convocação para contratação será por Edital e poderá ocorrer de imediato ou durante o período de vigência do presente edital, para contração de até 06 (seis) meses, conforme necessidade em cada caso, podendo ser renovado por até igual período.
11.2. A contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.
11.3. Na ocasião da contratação, poderá, de acordo com cada caso, ser exigido documentos que comprove:
a) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;
d) ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades;
e) declaração que não possui antecedentes criminais, até a data da contratação;
f) ter aptidão física e mental para a realização da função;
g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
i) atestado de saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico designado pelo Município;
j) atestado de saúde, considerando-o apto para o exercício da função e de comprovação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades, quando se tratar de pessoa com deficiência, expedido por médico designado pelo Município.
11.4. Será admitido a apresentação de declarações do próprio candidato para as condições previstas nas alíneas ‘d’, ‘e’, ‘f’, e ‘g’ do inciso anterior.
11.5. O candidato convocado que não comparecer para a contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada, será desclassificado do certame.

12. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO.
12.1. O candidato poderá impugnar o presente edital ou apresentar recurso em relação ao julgamento, observadas as seguintes regras:
a) somente serão aceitas as impugnações e os recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados;
b) recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados e;
c) o resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato.

13. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
13.1. À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, em havendo contratações em número superior ao previsto no item 4.1, deste Edital para cada cargo, especificamente, em número igual ou superior a 20 (vinte) candidatos em cada cargo, será assegurado, nas vagas abertas para o respectivo cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício.
13.2. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
13.3. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concorrentes, observada a ordem de classificação.
13.4. Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Processo Seletivo por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
13.5. A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou médico do trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo exame.
13.6. Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 30 (trinta) dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialidade na deficiência de que é portador o candidato e um médico indicado pelo candidato.
13.7. A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital, os direitos e deveres previstos na Lei Municipal nº 1.045/2013, cuja cópia é parte integrante deste edital, como anexo.
14.2. O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS).

Roncador, 10 de julho de 2024.



EDSON GONSALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo
Decreto Municipal nº 58/2024.


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