PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº
002/2024 - PARA
PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DE MOTORISTA PARA O QUADRO DE PESSOAL DO
MUNICÍPIO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
EDITAL Nº 04, DE 29 DE JULHO DE 2024
1.
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA ASSINATURA DE
CONTRATO.
O
Senhor Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito Municipal de Roncador, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o
disposto na Lei Municipal nº. 1.045, de 12 de dezembro de 2013, e tendo em
vista o disposto no item 11, do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024,
CONVOCA os candidatos adiante
relacionados, conforme ordem de classificação, para assinatura imediata de
contrato, consignada ao cumprimento
dos requisitos constantes do item 11.3 do Edital, bem como observadas as
disposições constitucionais e legais inerentes ao processo de seleção, os quais
deverão comparecer até o dia 31/07/2024,
junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Roncador, sito à Praça Moysés Lupion, nº 89,
centro, Roncador/PR, durante o horário
normal de expediente (das 8h00 às
11h45 e das 13h15 às 17h30), conforme segue:
I) MOTORISTA – TRANSPORTE ESCOLAR –
40H (SECRETARIA EDUCAÇÃO)
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
688/2024 |
JEFERSON
SOARES |
1º |
681/2024 |
SERGIO
LUIZ DE CRISTO OLIVEIRA |
2º |
671/2024 |
REGINALDO
RINALDI |
3º |
II) MOTORISTA TRANSPORTE MATERIAIS –
40H (SEC. OBRAS E SERVIÇOS)
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
661/2024 |
CLOVIS COSTA |
1º |
647/2024 |
CARLOS JOSE DE SOUZA |
2º |
III) MOTORISTA
CAMINHÃO PRANCHA – 40H (SEC. OBRAS E SERVIÇOS)
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
643/2024 |
JOSIMAR
SUBETIR |
1º |
IV) MOTORISTA – 40H (SECRETARIA DE
SAÚDE)
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
662/2024 |
CLOVIS COSTA |
1º |
648/2024 |
CARLOS JOSE DE SOUZA |
2º |
664/2024 |
WILSON SILVA DA CRUZ |
3º |
2.
DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DOS REQUISITOS PARA
CONTRATAÇÃO.
2.1.
O candidato convocado, sob pena de desclassificação, deverá apresentar os
seguintes documentos:
I
- Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;
II
- Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.
III
- Título de eleitor e fotocópia.
IV
- Certidão de quitação eleitoral.
V
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia.
VI
- Registro no órgão da classe e fotocópia, quando couber.
VII
- Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.
VIII
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando
couber.
IX
- Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.
X
- Atestado de sanidade física e mental.
XI
- Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos
anos.
XII
- Comprovante de escolaridade exigida.
XIII
- Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos
casos que a lei indicar.
XIV
– Declaração de não acúmulo remunerado de cargos públicos, na forma do art. 37,
XVI da Constituição Federal de 1988.
XV
– Comprovante de residência.
XVI
– Carteira de Trabalho e Previdência Social, com inscrição no PIS/PASEP.
2.2.
Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão
indicado pela Prefeitura Municipal de Roncador.
2.3.
A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se
aprovado o candidato tido como apto.
2.4.
A data limite para atendimento à convocação, é o dia 31 de julho de 2024, até
às 17h30min.
2.5.
O candidato convocado que não comparecer para a contratação ou não
apresentar toda a documentação solicitada, será desclassificado do
certame.
3.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
3.1. O candidato que eventualmente
estiver classificado em mais de um cargo, deverá, no ato da assinatura do
contrato, fazer a opção por qualquer deles, atestando a desistência dos demais
cargos que excederem o número de 01 (um).
3.2. Ao candidato que, por ocasião da
assinatura do contrato estiver vinculado à Regime Próprio de Previdência
(estadual ou municipal), será observado o disposto no art. 37, XVI da CF/88[1] e, notadamente a
jurisprudência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, consoante
Acórdão nº1032/15 – Tribunal Pleno[2].
Roncador, 29 de julho de 2024.
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
[1] XVI - é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade
de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a)
a de dois cargos de professor;
b)
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
[2]Processo nº 635658/14.
ACÓRDÃO N.º 1032/15 - Tribunal Pleno
Recurso
de Revista. Ato de Inativação. Acórdão que negou registro ao ato, por conta do tríplice
acúmulo de cargo sem caráter técnico ou científico com outros dois de
professor. Admitida a possibilidade de acumulação do cargo de Técnico de Gestão
Pública em relação a um dos padrões do cargo de Professor. Pela conversão em
diligência.
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