O marcada para começar na segunda-feira (03). A desembargadora Dilmari Helena Kessler disse que o sindicato está impedido de realizar qualquer movimento grevista até que apresente um plano de manutenção das atividades educacionais, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A ação Cível pedindo a suspensão do movimento foi ajuizada pela Procuradoria do Estado do Paraná. "Essa decisão reflete a ilegalidade da greve e que o Estado do Paraná vai continuar entregando a melhor educação deste país”, afirma do procurador-geral do estado, Luciano Borges.
MOTIVO - O motivo alegado pela APP Sindicato para o movimento grevista é o programa Parceiro da Escola. Inspirado em modelos educacionais internacionais adotados em países como Estados Unidos, Inglaterra, Espanha e Coreia do Sul, o programa prevê uma parceria para permitir que os gestores se dediquem apenas às atividades pedagógicas para promover um aprendizado ainda maior dos estudantes da rede. O projeto de lei que está em análise na Assembleia Legislativa também propõe um modelo democrático com consulta de pais, estudantes, professores e diretores antes da efetivação.
O programa não atinge escolas indígenas, aquelas em comunidades quilombolas e em ilhas ou as cívico-militares. Segundo as regras, o parceiro contratado deverá utilizar os Sistemas Estaduais de Registro Escolar, ficando a cargo da Secretaria de Estado da Educação a expedição de normativas para o uso. O parceiro contratado também poderá utilizar as plataformas digitais disponibilizadas pela Seed para aplicação de seu plano de trabalho.
Atualmente, o modelo está sendo implementado em duas escolas-piloto da rede estadual de ensino, no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
FONTE: AEN
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