CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL
Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Roncador, notadamente a
Lei Municipal nº. 1.045, de 12 de dezembro de 2013, que regulamenta o Processo
Seletivo Simplificado e, CONSIDERANDO:
I) o disposto no artigo 196 da
Constituição Federal – “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
II) a essencialidade dos profissionais de que
trata este edital para a manutenção dos serviços e programas de Saúde Pública
desenvolvidos no Município e;
III) o art. 5º, do Decreto nº.
14, de 21 de fevereiro de 2024, onde declara Estado de Emergência em Saúde
Pública e Alerta Epidemiológico no Município de Roncador referente a Dengue;
TORNA PÚBLICO, em apoio
às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, que estarão abertas as inscrições
para processo seletivo simplificado, para contratação por tempo determinado,
que se regerá pelas seguintes normas:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será
regido pelas regras estabelecidas no presente Edital.
1.2. O prazo de validade do presente edital
esgotar-se-á em 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do ato de
homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo vir a
ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando a Lei expressamente
autorizar.
2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. A presente seleção será realizada,
obedecendo o seguinte cronograma de realização:
Descrição do ato |
Prazo |
Inscrições |
De 14 à 18 de março de 2024. |
Recurso contra disposições do Edital |
De 14 à 18 de março de 2024. |
Resultado provisório |
Dia 19 de março de 2024. |
Recurso |
De 20 a 22 de março de 2024. |
Resultado final |
Dia 25 de março de 2024. |
2.2. Mediante imperiosa necessidade, os
prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de avisos devidamente
publicados no mesmo órgão oficial de publicação aonde for divulgado o
cronograma de execução.
3. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO, RECURSO, DE
DIVULGAÇÃO E DE RETIRADA DOS FORMULÁRIOS E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO.
3.1. As inscrições serão gratuitas e recebidas
no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Roncador, sito à Praça
Moysés Lupion, 89, centro, Roncador/PR.
3.2. Todos os avisos referentes ao presente
edital serão publicados:
a) no órgão oficial de imprensa do
Município, Diário Eletrônico;
b) no mural de avisos do paço municipal e;
c) no site oficial do Município, em www.roncador.pr.gov.br.
4. DOS CARGOS, VAGAS, TURNO, CARGA
HORÁRIA, FINALIDADE, ÁREA/SECRETARIA DE ATUAÇÃO, LOCAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO
MENSAL E DURAÇÃO DO CONTRATO.
4.1. O Processo Seletivo destina-se a
selecionar candidatos para preenchimento de contrato por tempo determinado,
conforme segue:
n |
cargo |
vagas |
turno |
CH semanal |
Finalidade |
Área |
Local de trabalho |
Remuneração mensal |
1 |
Agente de Vigilância Sanitária (masculino) |
04+CR |
Diurno |
40 |
Atuação na Fiscalização, conscientização e na eliminação do vetor |
Depto.de epidemiologia |
sede |
R$2.640,00 |
2 |
Enfermeiro(a) Padrão |
01+CR |
Diurno |
40 |
Atuação em UBS na triagem, acompanhamento de pacientes com diagnóstico
de DENGUE e COVID-19 |
Depto. de Saúde - UBS |
Sede |
R$5.376,17 |
3 |
Médico Clínico Geral |
01 |
Diurno |
40 |
Atuação em UBS na triagem, acompanhamento de pacientes com diagnóstico
de DENGUE e COVID-19 |
Depto. de Saúde - UBS |
sede |
R$24.872,68 |
4.2.
O prazo do contrato será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
até igual período, nas hipóteses expressamente previstas em Lei Municipal.
5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
Cargo |
Atribuições |
CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (MASCULINO). HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio Completo. ÁREA DE ATUAÇÃO: Departamento de Epidemiologia. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais |
1. Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro
velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos
comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; 2. Fiscalizar
em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens,
borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de
tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti com aplicação de
inseticidas; 3. Realizar trabalho de conscientização populacional no ato
das fiscalizações; 4. Atuar em ações educativas em saúde; 5. Realizar
recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos,
reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais
como também de animais domésticos, de criação e de população; 6. Executar
ações elementares de saneamento básico; 7. Trabalho de campo em zona rural na
efetuação de fiscalizações bem como utilização de inseticidas para combate
de vetores de doenças transmissíveis; 8. Organizar e participar de eventos
vinculados à saúde pública; 9. Aplicação de inseticidas com o uso de
aparelhagem específica (Bomba motorizada UBV costal e manual); 10. Trabalho
administrativo vinculado a interesses de vigilância sanitária e
epidemiológica; 11. Trabalhos nos ecopontos municipais. |
CARGO: ENFERMEIRO(A) PADRÃO HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso Superior em Enfermagem, com registro no COREN ÁREA DE ATUAÇÃO: Atuação em UBS na triagem, acompanhamento de pacientes
com diagnóstico de DENGUE e COVID-19. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais |
1. Atuação em UBS na triagem, acompanhamento de pacientes com
diagnóstico de DENGUE e COVID-19; 2. Identifica as necessidades de
enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem,
visando a preservação e recuperação da saúde; 3. Supervisiona a equipe de
trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada
assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; 4. Executa
diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar
físico, mental e social aos seus pacientes; 5. Efetua testes de
sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das
reações para obter subsídios diagnósticos; 6. Executa a distribuição de medicamentos
valendo-se de prescrição médica; 7. Faz a triagem nos casos de ausência do
médico e presta atendimento nos casos de emergência; 8. Executar outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato |
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no
órgão fiscalizador da classe.. ÁREA DE ATUAÇÃO: Atuação em UBS na triagem, tratamento e acompanhamento
de pacientes com diagnóstico de DENGUE e COVID-19 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais |
1. Recebe e examina os pacientes de sua especialidade, auscultando,
apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico
ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o
paciente para outra especialidade médica; 2. Analisa e interpreta resultados
de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar
ou confirmar diagnóstico; 3. Prescreve medicamentos, indicando a dosagem e
respectiva via de administração dos mesmos; 4. Anota e registra em fichas
específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando
conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para
dar a orientação terapêutica adequada
a cada caso; 5. Atende determinações legais, emitindo atestados conforme
a necessidade de cada caso; 6. Efetua outras atividades correlatas ao cargo
e/ou determinadas pelo superior imediato. |
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E
CLASSIFICAÇÃO
6.1. O julgamento será realizado
considerando os seguintes critérios e seguintes pontuações:
CARGOS |
|
CRITÉRIOS |
|
|
ESCOLARIDADE |
APERFEIÇOAMENTO |
EXPERIÊNCIA |
Agente de Vigilância Sanitária (masculino). |
1. Ensino Superior Completo – 30 pontos (máximo);
|
1. Curso na
área de |
1. Experiência
profissional como agente de endemias. 5 pontos a cada ano. Máximo 20 pontos. 2. Experiência profissional na área de saúde ou em instituição
de saúde. 5 pontos a cada ano. Máximo 20 pontos. |
Médico Clínico Geral e Enfermeiro(a) Padrão. |
1. Pós-graduação com |
1. Curso ou capacitação com |
1. Comprovação de experiência |
7. INSTRUÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
7.1. Para realizar a inscrição no presente
processo seletivo simplificado, o candidato deverá:
a) preencher corretamente a ficha de
inscrição, que será fornecida no local de inscrição, ou efetuado o download,
diretamente no site oficial do Município de Roncador, no endereço: www.roncador.pr.gov.br;
b) apresentar todos os documentos
solicitados na ficha de inscrição.
7.2. Para comprovação dos critérios, serão
aceitos os seguintes documentos:
a) critério ESCOLARIDADE:
i. Diploma
ii. certificado ou;
iii. declaração de conclusão de curso,
emitido pela entidade responsável pelo curso.
b) critério APERFEIÇOAMENTO:
i. certificado ou;
ii. declaração de conclusão de curso,
emitido pela entidade responsável pelo curso.
c) critério EXPERIÊNCIA:
i. cópia autenticada da carteira de
trabalho;
ii. contrato de trabalho, devidamente
formalizado;
iii. ato de nomeação em cargo público ou;
iv. comprovação de trabalho autônomo,
através de alvará de licença ou inscrição como micro empreendedor.
7.3. Para fins de comprovação de tempo de
serviço, a fração igual ou superior à 06 (seis) meses, será considerada ano
completo.
7.4. Independentemente da quantidade de
títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será aquela prevista no
quadro do item 6.1 deste Edital.
7.5. Não serão considerados como título
outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos neste Edital.
7.6. Os documentos deverão ser apresentados
através de original ou cópia autenticada, podendo a autenticação ser realizada
por servidor público, mediante a comparação da cópia com o original.
8. DA AVALIAÇÃO.
8.1. A avaliação será realizada pela
Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto Municipal
nº 19, de 13 de março de 2024.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos habilitados serão
classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de
pontos em cada critério.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1. Na hipótese de igualdade no total de
pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes
critérios:
a) para TODOS os cargos, em que houver
candidatos com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, em conformidade
com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será
utilizado o critério de maior idade;
b) para os casos previstos na Lei
11.689/2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em
processo seletivo, desde que jurados, devidamente comprovado;
c) após a aplicação dos critérios acima, se
ainda persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade,
considerando ano, mês, e dia de nascimento:
c.1) maior nota no critério experiência;
c.2) maior nota no critério escolaridade;
c.3) maior nota no critério aperfeiçoamento
e;
c.4) maior idade.
11. DA CONTRATAÇÃO.
11.1. A convocação para contratação será por
Edital e poderá ocorrer de imediato ou durante o período de vigência do
presente edital, para contração de até 06 (seis) meses, conforme necessidade em
cada caso, podendo ser renovado por até igual período.
11.2. A contratação obedecerá rigorosamente
a ordem de classificação.
11.3. Na ocasião da contratação, poderá, de
acordo com cada caso, ser exigido documentos que comprove:
a) ter nacionalidade brasileira ou ser
naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na
data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais
e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo
masculino, na data da contratação;
d) ter disponibilidade de horário para
exercer suas atividades;
e) declaração que não possui antecedentes
criminais, até a data da contratação;
f) ter aptidão física e mental para a
realização da função;
g) não ter sofrido, no exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
h) conhecer e estar de acordo com as
exigências contidas no presente Edital;
i) atestado de saúde, considerando-o apto
para o exercício da função, expedido por médico designado pelo Município;
j) atestado de saúde, considerando-o apto
para o exercício da função e de comprovação de compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atividades, quando se tratar de pessoa com
deficiência, expedido por médico designado pelo Município.
11.4. Será admitido a apresentação de
declarações do próprio candidato para as condições previstas nas alíneas ‘d’,
‘e’, ‘f’, e ‘g’ do inciso anterior.
11.5. O candidato convocado que não
comparecer para a contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada,
será desclassificado do certame.
12. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO.
12.1. O candidato poderá impugnar o presente
edital ou apresentar recurso em relação ao julgamento, observadas as seguintes
regras:
a) somente serão aceitas as impugnações e os
recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados;
b) recursos ou pedidos de revisões fora do
prazo serão desconsiderados e;
c) o resultado do julgamento dos recursos
será publicado em extrato.
13. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA
13.1. À pessoa portadora de necessidades
especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, em
havendo contratações em número superior ao previsto no item 4.1, deste Edital
para cada cargo, especificamente, em número igual ou superior a 20 (vinte)
candidatos em cada cargo, será assegurado, nas vagas abertas para o respectivo
cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial, ressalvado os
demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores
deste benefício.
13.2. Às pessoas portadoras de deficiência,
é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a
deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a
ser preenchido.
13.3. As vagas reservadas que não forem
providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia
médica, serão preenchidas pelos demais concorrentes, observada a ordem de
classificação.
13.4. Aos candidatos é assegurado o direito
de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência
com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia
médica promovida pela Comissão Especial de Processo Seletivo por intermédio de
Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do
candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o
exercício do cargo.
13.5. A perícia médica será realizada pela
Junta Médica oficial do Município ou médico do trabalho, devendo o laudo ser
emitido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo
exame.
13.6. Caso a Junta Médica ou Médico do
Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no
prazo de até 30 (trinta) dias, equipe médica para nova perícia, da qual
participará um médico especialidade na deficiência de que é portador o
candidato e um médico indicado pelo candidato.
13.7. A equipe médica deverá apresentar
conclusão da avaliação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
realização do exame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aplica-se ao pessoal contratado nos
termos deste Edital, os direitos e deveres previstos na Lei Municipal nº
1.045/2013, cuja cópia é parte integrante deste edital, como anexo.
14.2. O pessoal contratado nos termos deste
Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social,
cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS).
Roncador, 13 de março de 2024.
RAQUEL DZIUBATE SIMINOSKI
Presidente da Comissão Especial de
Processo Seletivo
Decreto Municipal nº 19/2024.
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