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Prefeitura abre processo seletivo para preenchimento de vagas temporárias na área da educação.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 – PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS PARA O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 01, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Roncador, notadamente a Lei Municipal nº. 1.045, de 12 de dezembro de 2013, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado, considerando a necessidade de provimento temporário dos cargos integrantes do quadro do magistério, pelo prazo necessário à realização de Concurso Público, TORNA PÚBLICO, em apoio às demandas da Secretaria Municipal de Educação, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado, para contratação por tempo determinado, que se regerá pelas seguintes normas:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital.

1.2. O prazo de validade do presente edital esgotar-se-á em 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando a Lei expressamente autorizar.

 

2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. A presente seleção será realizada, obedecendo o seguinte cronograma de realização:

Descrição do ato

Prazo

Inscrições

De 04 à 11 de janeiro de 2024.

Recurso contra disposições do Edital

De 04 à 09 de janeiro de 2024.

Resultado provisório

Dia 15 de janeiro de 2024.

Recurso

De 15 a 17 de janeiro de 2024.

Resultado final

Dia 19 de janeiro de 2024.

2.2. Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de avisos devidamente publicados no mesmo órgão oficial de publicação aonde for divulgado o cronograma de execução.

 

3. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO, RECURSO, DE DIVULGAÇÃO E DE RETIRADA DOS FORMULÁRIOS E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO.

3.1. As inscrições serão gratuitas e recebidas no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Roncador, sito à Praça Moysés Lupion, 89, centro, Roncador/PR.

3.2. Todos os avisos referentes ao presente edital serão publicados:

a) no órgão oficial de imprensa do Município, Diário Eletrônico;

b) no mural de avisos do paço municipal e;

c) no site oficial do Município, em www.roncador.pr.gov.br.

 

4. DOS CARGOS, VAGAS, TURNO, CARGA HORÁRIA, FINALIDADE, ÁREA/SECRETARIA DE ATUAÇÃO, LOCAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL E DURAÇÃO DO CONTRATO.

4.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de contrato por tempo determinado, conforme segue:

cargo

vagas

turno

Carga horária semanal

Finalidade

Área

Local de trabalho

Remuneração mensal

1

Professor

07+CR

Diurno

20

Docência

Educação

Distrito Alto São João

R$2.119,72

2

Professor

02+CR

Diurno

20

Docência

Educação

Sede

R$2.119,72

3

Professor de Educação Física

01

Diurno

20

Docência

Educação

Distrito de Alto São João

R$2.119,72

4

Professor de Educação Infantil

06+CR

diurno

40

Docência

Educação

Sede

R$4.239,42

5

Nutricionista

01

Diurno

40

Merenda Escolar

Educação

Sede

R$7.064,54

 

4.2. O prazo do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até igual período, nas hipóteses expressamente previstas em Lei Municipal.

 

5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

Cargo

Atribuições

CARGO: PROFESSOR

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação Magistério ou ensino superior em Curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior ou outra licenciatura plena, sendo que, neste último caso, tenham concluído também o curso de Formação de Docentes em nível médio.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Multidisciplinar na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino

Fundamental. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais

1. Exercer docência na Rede Municipal de Ensino, ensinando os conteúdos científicos pertinentes, conforme Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino, de forma integrada, proporcionando ao aluno seu desenvolvimento pleno e condições de exercer sua cidadania; 2. Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; 3. Planejar e executar o processo ensino e de aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de ensino em que atuar; 4. Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino e aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 5. Pesquisar e propor práticas de ensino, adequando as ações pedagógicas de forma a promover a aprendizagem de todos os alunos, considerando as especificidades dos mesmos; 6. Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; 7. Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo pedagógicas, possibilitando desempenho com qualidade das atividades docentes e discentes. 8. Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; 9. Manter-se informado acerca das legislações vigentes, diretrizes e determinações das unidades de ensino e dos órgãos superiores; 10. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino; 11. Divulgar as experiências educacionais realizadas; 12. Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; 13. Planejar o seu trabalho didático de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Licenciatura em Educação Física

ÁREA DE ATUAÇÃO: Conteúdo específicos de Educação Física

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais

1. Exercer docência na Rede Municipal de Ensino, ensinando os conteúdos específicos de

Educação Física, conforme Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino, de forma integrada, proporcionando ao aluno seu desenvolvimento pleno e condições de exercer sua

cidadania; 2. Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; 3. Planejar e executar o processo ensino e de aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de ensino em que atuar; 4. Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino e aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 5. Pesquisar e propor práticas de ensino, adequando as ações pedagógicas de forma a promover a aprendizagem de todos os alunos, considerando as especificidades dos mesmos; 6. Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; 7. Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo pedagógicas, possibilitando desempenho com qualidade das atividades docentes e discentes. 8. Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; 9. Manter-se informado acerca das legislações vigentes, diretrizes e determinações das unidades de ensino e dos órgãos superiores; 10. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino; 11. Divulgar as experiências educacionais realizadas; 12. Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; 13. Planejar o seu trabalho didático de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação Magistério ou em ensino superior em Curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior ou outra licenciatura plena, sendo que, neste último caso, tenham concluído também o curso de Formação de Docentes em nível médio.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais

1. Exercer docência na Rede Municipal de Ensino, ensinando os conteúdos científicos pertinentes, conforme Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino, de forma integrada, proporcionando ao aluno seu desenvolvimento pleno e condições de exercer sua

cidadania; 2. Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; 3. Planejar e executar o processo ensino e de aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de ensino em que atuar; 4. Pesquisar e propor práticas de ensino em consonância com os pressupostos da Teoria Histórico Cultural, adequando as ações pedagógicas de forma a promover a aprendizagem

de todos os alunos, considerando as especificidades dos mesmos; 5. Executar práticas pedagógicas, em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo; 6. Realizar atividades que envolvem o cuidar, o educar e o brincar em um processo de interação, considerando as especificidades de cada faixa etária; 7. Realizar atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança; 8. Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; 9. Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo pedagógicas, possibilitando desempenho com qualidade das atividades docentes e discentes. 10. Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; 11. Propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 12. Manter-se informado acerca das legislações vigentes, diretrizes e determinações das unidades de ensino e dos órgãos superiores; 13. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino; 14. Divulgar as experiências educacionais realizadas; 15. Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; 16. Planejar o seu trabalho didático de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino.

CARGO: NUTRICIONISTA

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação em ensino superior em Nutrição, devidamente inscrito(a) no CRN-8 – Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais

Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. Controla a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, afim de contribuir para melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; Procede o planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas; Desenvolve o treinamento em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Supervisiona o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Efetua o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação; Promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho para prevenir acidentes;  Degusta os pratos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O julgamento será realizado considerando os seguintes critérios e seguintes pontuações:

CARGOS

 

CRITÉRIOS

 

 

ESCOLARIDADE

APERFEIÇOAMENTO

EXPERIÊNCIA

Professor, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil e Nutricionista.

1. Pós-graduação com aproveitamento na área – 03 pontos;

2. Mestrado ou Doutorado com aproveitamento na área – 05 pontos

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 30 (trinta) pontos.

 

 

7. INSTRUÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.

 

7.1. Para realizar a inscrição no presente processo seletivo simplificado, o candidato deverá:

a) preencher corretamente a ficha de inscrição, que será fornecida no local de inscrição, ou efetuado o download, diretamente no site oficial do Município de Roncador, no endereço: www.roncador.pr.gov.br;

b) apresentar todos os documentos solicitados na ficha de inscrição.

7.2. Para comprovação dos critérios, serão aceitos os seguintes documentos:

a) critério ESCOLARIDADE:

i. Diploma

ii. certificado ou;

iii. declaração de conclusão de curso, emitido pela entidade responsável pelo curso.

b) critério APERFEIÇOAMENTO:

i. certificado ou;

ii. declaração de conclusão de curso, emitido pela entidade responsável pelo curso.

c) critério EXPERIÊNCIA:

i. cópia autenticada da carteira de trabalho;

ii. contrato de trabalho, devidamente formalizado;

iii. ato de nomeação em cargo público ou;

iv. comprovação de trabalho autônomo, através de alvará de licença ou inscrição como micro empreendedor.

7.3. Para fins de comprovação de tempo de serviço, a fração igual ou superior à 06 (seis) meses, será considerada ano completo.

7.4. Independentemente da quantidade de títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será aquela prevista no quadro do item 6.1 deste Edital.

7.5. Não serão considerados como título outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos neste Edital.

7.6. Os documentos deverão ser apresentados através de original ou cópia autenticada, podendo a autenticação ser realizada por servidor público, mediante a comparação da cópia com o original.

 

8. DA AVALIAÇÃO.

8.1. A avaliação será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto Municipal nº 130, de 19 de dezembro de 2023.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos em cada critério.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

10.1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será utilizado o critério de maior idade;

b) para os casos previstos na Lei 11.689/2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em processo seletivo, desde que jurados, devidamente comprovado;

c) após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento:

c.1) maior nota no critério experiência;

c.2) maior nota no critério escolaridade;

c.3) maior nota no critério aperfeiçoamento e;

c.4) maior idade.

 

11. DA CONTRATAÇÃO.

11.1. A convocação para contratação será por Edital e poderá ocorrer de imediato ou durante o período de vigência do presente edital, para contração de até 12 (doze) meses, conforme necessidade em cada caso, podendo ser renovado por até igual período.

11.2. A contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

11.3. Na ocasião da contratação, poderá, de acordo com cada caso, ser exigido documentos que comprove:

a) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;

d) ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades;

e) declaração que não possui antecedentes criminais, até a data da contratação;

f) ter aptidão física e mental para a realização da função;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

i) atestado de saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico designado pelo Município;

j) atestado de saúde, considerando-o apto para o exercício da função e de comprovação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades, quando se tratar de pessoa com deficiência, expedido por médico designado pelo Município.

11.4. Será admitido a apresentação de declarações do próprio candidato para as condições previstas nas alíneas ‘d’, ‘e’, ‘f’, e ‘g’ do inciso anterior.

11.5. O candidato convocado que não comparecer para a contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada, será desclassificado do certame.

 

12. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO.

12.1. O candidato poderá impugnar o presente edital ou apresentar recurso em relação ao julgamento, observadas as seguintes regras:

a) somente serão aceitas as impugnações e os recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados;

b) recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados e;

c) o resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato.

 

13. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

13.1. À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, em havendo contratações em número superior ao previsto no item 4.1, deste Edital para cada cargo, especificamente, em número igual ou superior a 20 (vinte) candidatos em cada cargo, será assegurado, nas vagas abertas para o respectivo cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício.

13.2. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

13.3. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concorrentes, observada a ordem de classificação.

13.4. Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Processo Seletivo por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

13.5. A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou médico do trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo exame.

13.6. Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 30 (trinta) dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialidade na deficiência de que é portador o candidato e um médico indicado pelo candidato.

13.7. A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital, os direitos e deveres previstos na Lei Municipal nº 1.045/2013, cuja cópia é parte integrante deste edital, como anexo.

14.2. O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.

14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS).

 

Roncador, 20 de dezembro de 2023.

 

 

 

ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS

Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo

Decreto Municipal nº 130/2023.


 

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