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Sancionada lei que exige curso superior para ingresso nas carreiras da PM e Bombeiro

 

Além das provas e outros critérios técnicos, os novos editais de concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná exigirão o ensino superior completo como escolaridade mínima para aprovação dos candidatos. A mudança consta na lei estadual 21.828 , sancionada nesta quarta-feira (13) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

O projeto, de autoria do próprio Executivo, passou pelo crivo da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em dezembro. Ele alterou dispositivos da lei 1.943/1.954, que dispõe sobre a estruturação das forças de segurança pública no Estado.

Para o ingresso de soldados da Polícia Militar do Paraná (PMPR), a exigência da formação, que antes exigia nível médio completo, passa a ter como critério mínimo ter concluído ao menos um curso de graduação. Aqueles que desejam seguir carreira como oficiais da PMPR deverão ter a formação específica de Bacharel em Direito. Já no caso de quem desejam participar do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares, será exigida o nível de bacharelado em qualquer área de conhecimento.

Atualmente, outros dez estados brasileiros também adotam a exigência de nível superior para o ingresso de soldados. No caso da solicitação do curso superior em Direito para os oficiais, a mesma regra já é aplicada em 15 estados.

As mudanças passam a valer já para o novo concurso público que foi autorizado pelo governador e que prevê o preenchimento de 360 vagas, sendo 230 para a Polícia Militar e 130 para o Corpo de Bombeiros. O edital deverá ser publicado em 2024.

Recentemente foram formados 2,4 mil policiais militares e 419 novos bombeiros militares no Paraná. Eles já estão atuando na segurança pública.


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