Últimas Notícias

img4

Mais de 720 mil paranaenses estão com título de eleitor cancelado; saiba como regularizar

 

O título eleitoral pode ser cancelado quando a pessoa não comparece à votação nem justifica a ausência ou paga a multa por três eleições seguidas

No Paraná, 720.826 eleitoras e eleitores estão com o título eleitoral cancelado. O maior motivo disso foi a falta de comparecimento na revisão biométrica, o que representa 73,17% dos casos (527.445pessoas). Outros 26,83% refere-se à ausência às urnas por três eleições consecutivas (193.381 pessoas).

Por que o título foi cancelado?

O título eleitoral pode ser cancelado quando a pessoa não comparece à votação nem justifica a ausência ou paga a multa por três eleições seguidas. Considera-se nesse caso cada turno como uma eleição.

No entanto, o cancelamento só ocorre para eleitoras e eleitores cujo voto é obrigatório. Ou seja, não inclui menores de 18 anos, maiores de 70 anos e outras pessoas para quem o voto é facultativo.

Outro motivo que leva ao cancelamento do título é o não comparecimento à revisão do eleitorado, por exemplo. A inscrição também é cancelada quando ocorre o falecimento da pessoa ou por determinação de autoridade judiciária, entre outras situações.

Quais as consequências do título cancelado?

Não é possível:

  • Votar;
  • Tomar posse em concurso público;
  • Obter passaporte ou CPF;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
  • Participar de concorrência pública ou praticar qualquer ato para qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Como regularizar?

Atendimento on-line:

  • Consulte a sua situação eleitoral pelo Autoatendimento do Eleitor, no menu “Atendimento ao Eleitor”;
  • Se o título tiver sido cancelado por ausência às urnas, será necessário quitar as multas, o que pode ser feito por boleto, cartão de crédito ou Pix (o valor final é calculado sobre os turnos que a pessoa não compareceu);
  • Após o pagamento, a pessoa deve requerer a revisão dos dados eleitorais. No Autoatendimento do Eleitor, clique em “Atendimento ao Eleitor” e “Regularize seu Título Eleitoral Cancelado ou Suspenso”;
  • Nessa etapa, será necessário enviar junto ao requerimento: imagens do documento oficial de identificação (frente e verso), do comprovante de residência e uma selfie segurando o documento oficial de identificação;
  • Depois disso, é só aguardar a atualização cadastral feita pela Justiça Eleitoral, que a sua situação estará regularizada novamente.

Qual a diferença entre título cancelado e título suspenso?

A suspensão do título eleitoral ocorre quando há suspensão dos direitos políticos da pessoa. Isso pode acontecer por condenação criminal transitada em julgado, pela conscrição (prestação do serviço militar obrigatório), por condenação por improbidade administrativa ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses.

Nesses casos, a regularização só é possível com a comprovação do término do motivo da suspensão. Em regra, isso acontece de forma automática, mas em alguns casos é preciso regularizar a situação na vara criminal ou comprovando o cumprimento do serviço militar.

Banda B - VIA CRN1 


Postar um comentário

0 Comentários