DECRETO N°. 121/2022.
De 07 de dezembro de 2022.
O
Prefeito do Município de Roncador, Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas
atribuições legais e:
CONSIDERANDO o falecimento, no dia 06 de dezembro de 2022, da Sra. VANDA BERNADETE WALK DE OLIVEIRA, que no seio da sociedade roncadorense, sempre exerceu papel de destaque, atuando na área de educação, sendo carinhosamente conhecida por todos os munícipes como “PROFESSORA VANDA”;
CONSIDERANDO que a Professora Vanda, além de dedicar sua vida à honrosa missão de ensinar, no seu múnus de educadora, igualmente exerceu, junto aos diversos estabelecimentos municipais de ensino desta municipalidade, a função de Direção Escolar, tendo inclusive, no ano de 1996, exercido a gestão da Escola Municipal Monteiro Lobato;
CONSIDERANDO que em vida, a Professora Vanda, além de ensinar, inspirou em seus alunos, o sentimento de civilidade, de ética, disciplina e amor próximo, cujos valores ficarão para sempre naqueles que tiveram a honra de conhecê-la e;
CONSIDERANDO
que seu legado muito contribuiu para a formação das diversas lideranças do
Município de Roncador, os quais, sem sobra de dúvidas, também partilham da
mesma admiração e sentimento de gratidão, por sua enorme contribuição ao
Município de Roncador,
D E C R E T A:
Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 03 (três)
dias, a partir de 06/12/2022, no Município de Roncador.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes
Em 07 de dezembro de 2022.
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
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