DECRETO Nº. 127/2022.
Súmula: Dispõe sobre o recesso
funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração
Direta, relativo aos dias que especifica, por ocasião das comemorações alusivas
ao Natal e passagem de ano e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Roncador,
Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica decretado recesso
funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração
Direta, relativo aos dias 26 de dezembro
de 2022 a 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições em
que, por sua natureza houver
necessidade de funcionamento
ininterrupto, notadamente o serviço de coleta de lixo e os casos
urgentes sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde, que poderão
ser atendidos por pessoal designado em regime de plantão e/ou sobreaviso,
junto ao Hospital Municipal, bem como aos serviços administrativos internos, inerentes ao encerramento do
exercício financeiro de 2022, a exemplo do Departamento
de Contabilidade, Financeiro, Tributação e de Recursos Humanos, inclusive o
Departamento de Compras e Licitações, incluindo a Comissão de Licitação e
Equipe de Pregão e Procuradoria Jurídica.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 20 de dezembro de 2022.
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
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