DECRETO Nº. 113/2022.
SÚMULA: Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias que especifica, por ocasião do feriado nacional da PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Roncador, Sr. Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º. - Fica decretado recesso funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo ao dia 14 de novembro de 2022.
Art. 2º. - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, notadamente os serviços de coleta de lixo e saúde, que poderão funcionar em regime de plantão;
§1º. Havendo necessidade, poderá haver expediente junto ao Departamento de Compras e Licitações, incluindo a Comissão de Licitação e Equipe de Pregão e Procuradoria Jurídica.
§2º. Ficam automaticamente prorrogados os prazos relativos aos processos administrativos que, porventura, comecem ou se completem durante o recesso.
§3º. Fica assegurado o cumprimento do calendário escolar, hipótese em que, a critério da Secretaria Municipal de Educação, havendo previsão de aulas para o referido dia, o transporte escolar funcionará regularmente.
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 09 de novembro de 2022.
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
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