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Ponto facultativo carnaval

 

DECRETO Nº. 27/2022.

Súmula: Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias que especifica, por ocasião da passagem do Carnaval 2022 e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Roncador, Sr. Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais, conferidas no artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, sobretudo nas áreas essenciais,
DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira) e 02 de março de 2022 (quarta-feira de cinzas).
Parágrafo Único. O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, os quais poderão funcionar em regime de plantão.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 24 de fevereiro de 2022.



Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal








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