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Prefeito de Roncador decreta novas medidas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19

 


DECRETO Nº. 122/2021.

 

Súmula: Fixa, por prazo determinado, novas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Município de Roncador, e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Roncador, Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto do Estado do Paraná nº 8.568, de 31 de agosto de 2021;

 

CONSIDERANDO a prerrogativa de decidir, do Poder Público local, asseguradas pelo Supremo Tribunal Federal;

 

CONSIDERANDO o atual quadro de infecção e reprodução do vírus, que se mostrou estável nos últimos 30 (trinta) dias, bem como a queda no índice de ocupação de leitos de UTI exclusivas para tratamento da COVID-19, em todo o território do Estado do Paraná, notadamente na referência em saúde do Município, em Campo Mourão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atuação conjunta de toda a sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomeração de pessoas, além da redução de mobilidade pelo comércio local e no Município de Roncador;

 

CONSIDERANDO as recomendações do COMITÊ DE GESTÃO DA CRISE, instituído pelo Decreto nº 22, de 21 de março de 2020 e nomeado pela Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2021;

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica prorrogado a vigência do Decreto nº 106/2021, notadamente a obrigatoriedade do cumprimento do toque de recolher das 23h00min até as 05h00min do dia seguinte, até o dia 30 de setembro de 2021.

Art. 2º. Este Decreto vigorará do dia 01/09/2021 até o dia 30/09/2021.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Afixe-se cópia deste junto ao átrio municipal, no lugar de costume.

 

 

Paço Municipal João Otales Mendes,

Em 01 de setembro de 2021.

 

 

 

 

Vivaldo Lessa Moreira

Prefeito Municipal













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