O Procon de Campo Mourão - PR foi o primeiro do Brasil a realizar audiência com base na nova lei do superendividamento, que entrou em vigor no mês de julho. A audiência foi realizada na manhã de ontem, terça-feira (24), no mini-auditório da prefeitura.
(c) Foto - PMCM.
Segundo o secretário executivo do Procon, Sidnei Jardim, a nova lei obriga os Procons e a Justiça a realizarem audiências para tentarem conciliação entre credores e consumidores superendividados. “Muitas pessoas estão superendividadas porque perderam o emprego nessa pandemia. Essa lei veio para devolver a dignidade a esses cidadãos”, observa Jardim.
A primeira consumidora do país a procurar o Procon foi em Campo Mourão. Na audiência de ontem, terça-feira ela assinou uma declaração que está superendividada, juntou contratos, valores da dívida e apresentou uma proposta de como vai pagar. Das cinco empresas credoras, três aceitaram a proposta de pagamento. “O Procon vai continuar tentando a conciliação com as outras duas”, explicou o secretário.
Amparada pela nova lei, a consumidora tem seis meses para começar a pagar e até cinco anos para quitar a dívida sem ter o nome inscrito no Serasa. “Com o rendimento que tem, essa consumidora não tinha como quitar as dívidas. Com esse acordo agora ela vai comprometer pouco mais de 40 por cento do rendimento mensal”, explica Jardim.
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Ele ressalta que com a lei do superendividamento a pessoa física pode procurar o Procon ou a Justiça para apresentar uma proposta para cumprir sua obrigação. Se a dívida passa de 40 salários mínimos deve ser procurada a Justiça Comum; inferior a 40 salários o Juizado Especial Civil. “Para dívidas acima de 20 salários é preciso ter acompanhamento de advogado”, orienta o secretário.
A conciliação é uma política nacional do Poder Judiciário desde 2010, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora não haja um número total de superendividados no país, eles estão entre os 62,5 milhões de brasileiros com dívidas, de acordo com o mais recente Mapa da Inadimplência da Serasa. “Com essa lei, em vez de procurar uma financeira para contrair uma nova dívida, a pessoa vai procurar a Justiça ou o Procon”, completa Jardim.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Campo Mourão - PR
Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR
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