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Prefeitura de Roncador faz novas convocações referente a concurso público

 


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 63/2021

 

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2016

 

O Sr. Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito do Município de Roncador, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, do art. 8º, da Lei Complementar 173/2020;

 

CONSIDERANDO que o Concurso Público – Edital 01/2016, foi homologado em 20 de abril de 2017 e ratificado pelo Decreto nº 20, de 20 de abril de 2017;

 

CONSIDERANDO que o referido concurso teve sua validade prorrogada por mais 02 (dois) anos (até 20/04/2021), de acordo com o Decreto nº 14, de 01 de março de 2019;

 

CONSIDERANDO a aprovação da Lei Municipal nº 1.327/2021, que suspendeu a  contagem do prazo de validade previsto no Decreto nº 14/2019, até 31/12/2021, com fundamento no art. 10, da Lei Complementar nº 173/2020;

 

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público;

 

CONSIDERANDO o retorno gradativo das aulas presenciais na rede pública de ensino;

 

CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 80/21, prolatado pelo Pleno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no processo de CONSULTA Nº 513224/20, do Município de São João do Triunfo, em 10/02/2021, quanto a possibilidade de realizar contratação de pessoal durante o período de estado de calamidade pública, sob a égide da LC 173/2020;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e ss., da Lei Complementar nº 101/2000 e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Complementar Municipal nº 791/2005, resolve,

CONVOCAR:

 

Os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, da Prefeitura Municipal de Roncador, aberto através do Edital n.º 001/2016, de acordo com a lista abaixo:

Nº INSCRIÇÃO

NOME

CLASS.

CARGO

1917635

MARCOS MANZANO

26º

AGENTE ADMINISTRATIVO (sede-diurno)

1917557

SIMONE MARTINS

18º

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (sede)

 

1)      Acaso o(s) candidato(s) convocado(s) neste ato, não tenha(m) interesse à vaga, poderá(ão) manifestar expressamente e por escrito, a sua desistência, por qualquer meio de comunicação (e-mail, WhatsApp, dentre outros);

2)      O(a) candidato(a) aprovado(a), convocado(a) deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação:

I - Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;

II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia.

IV ­- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V ­- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia.

VI - Registro no órgão da classe e fotocópia.

VII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

VIII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

IX- Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

X - Atestado de sanidade física e mental.

XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XII - Comprovante de escolaridade exigida.

XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;

3)      Para efeito de contratação o candidato aprovado, convocado e habilitado, fica sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Roncador;

 

4)      A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto;

 

5)      Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital; II) apresentação da documentação exigida para posse conforme disposto neste Edital; III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital;

 

6)      O candidato aprovado, convocado e habilitado, deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Roncador no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do ato de provimento, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 03 (três) anos ininterruptos, período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições, assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade e, se aprovado, será considerado efetivo;

 

7)      A posse poderá ocorrer mediante procuração específica;

 

8)      O prazo para entrar em exercício é de 15 (quinze) dias contados da data da posse.

 

 

PUBLIQUE-SE         CUMPRA-SE                        REGISTRE-SE

 

Paço Municipal João Otales Mendes,

Em 25 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

Vivaldo Lessa Moreira

Prefeito Municipal


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