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ITR/2021 – ESCRITÓRIO LUX INFORMA

 


Terá início nesta segunda feira, 16 de agosto, o período para o preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 202021, que se estenderá até 30 de setembro.

São obrigados a declarar, as pessoas físicas ou jurídicas, ou um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas), proprietárias de imóveis rurais.

Os documentos necessários são ITR 2021 (quem é cliente não é necessário), matrícula atualizada do imóvel (se houver alguma alteração em relação ao ano passo), recibo do Cadastro Ambiental Rural, o CAR (no caso daqueles que já fizeram o cadastro) também deverá ser informado na declaração.

É importante que o proprietário ou produtor rural declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. Se não estiver com a declaração atualizada, o produtor não terá acesso a documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento de custeio ou investimentos nas instituições financeiras. A entrega da declaração do ITR após o prazo também implica em multa de variável, nunca sendo inferior a R$ 50,00.

Neste ano, o produtor deverá se atentar ao Valor da Terra Nua (VTN), onde os municípios elaboram um relatório com o valor mínimo a serem atribuídos por hectares. Sabe-se que os valores das terras em nossa aumentaram consideravelmente nos últimos dois anos, e os preços devem acompanhar os valores declaradores no ITR, alerta Vinicius Repula, contador do Escritório Lux.

Procure o Escritório Lux, para entregar e ficar “quites” com a Receita Federal e não ter nenhum problema com o Fisco.

Estamos atendendo com o melhor preço da Cidade, na Avenida Santo Antônio, 660, Roncador – PR. Fone: 3575-1272

Horário de Atendimento: Segunda-Sexta 08:00 as 11h30 e 13h00 as 17h30.




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