No domingo passado, 15 de agosto, a reportagem do Tasabendo.com publicou matéria sobre o trabalho de fiscalização da prefeitura de Campo Mourão - PR, informando sobre várias ocorrências de pessoas circulando nas ruas durante o horário do toque de recolher, sem o uso da máscara e promovendo aglomerações.
Em duas situações, havia crianças ou adolescentes envolvidos. A reportagem que acompanhava a fiscalização, informou sobre a dificuldade de contato dos fiscais e da PM com o Conselho Tutelar, conforme foi constatado no local.
No intuito de ouvir os dois lados, deixamos espaço aberto no mesmo dia para que o conselho se manifestasse sobre o ocorrido. A resposta foi repassada durante a semana, por meio de uma nota a qual publicamos abaixo na íntegra.
NOTA DO CONSELHO TUTELAR
Em conhecimento à matéria veiculada, este Conselho Tutelar observou se tratar de situação que envolve a Polícia Militar e a fiscalização do Município.
Que os fatos narrados confundem a população quanto a real atribuição, sendo esta de Defesa dos Direitos de Criança e Adolescentes.
Temos a esclarecer a este renomado site de notícias, que por mandamento constitucional é dever de todos assegurar com absoluta prioridade os direitos de crianças e adolescentes, incluindo os próprios pais ou responsáveis.
E o Conselho Tutelar tem o dever institucional de intervir em todo e qualquer caso de suspeita de ameaça de violação de direito infanto-juvenil.
Ressaltamos ainda que caso verificado pela Polícia Militar qualquer caso de suspeita ou violação de direito, e não localizando os responsáveis, nada impede que o Conselho Tutelar tome as medidas cabíveis.
Acerca de legalidade ou não do Conselho Tutelar fiscalizar bares, casas noturnas, eventos, entre outros, temos como entendimento do Comando e Lei Federal (ECA) que somos órgão de defesa, permanente, autônomo e não jurisdicional, não podendo ser elencadas novas atribuições.
Sendo assim, dentro da legalidade, somente os órgãos que têm poder de polícia tem tal atribuição para fiscalizar. Quanto a fiscalização do município, bem se sabe que fazendo parte da equipe administrativa, acreditamos ser conhecedor da Lei Federal que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também da Lei Municipal que o Conselho Tutelar não tem o dever de fiscalizar, pois não se trata de órgão de caráter repressivo.
O Conselho Tutelar não pode atuar para suprir ausências, faltas ou omissões de outros órgãos, mesmo sendo Ministério Público, Poder Judiciário, delegacias de polícia, CREAS, CRAS, CAPS Ad, entre outros.
Queremos ainda esclarecer sobre a informação da falta de contato pelo celular, e em visita do tenente Carlos Miguel a este Conselho Tutelar na data do dia 16/08/21, afirmou que tal fato não é do seu conhecimento.
Destacamos que o trabalho e apoio da PM é fundamental ao CT, não somente pela atenção de proteção a nós, mas pelas informações e troca de conhecimento dos casos.
Vilmara Luciana Queiróz
Presidente do Conselho Tutelar de Campo Mourão - PR
Fonte: Por Clodoaldo Bonete - Tá Sabendo - www.tasabendo.com.br
Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR
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