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Quem descumprir a lei comete uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo
Uma questão antiga ainda gera dúvida na cabeça de muita gente, ainda mais depois das alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em abril. Afinal, com quantos anos uma criança pode sentar no banco da frente do carro?
Atualmente, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental entre crianças de até 14 anos de idade no Brasil. Todos os dias três crianças nesta faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas em razão desses acidentes. Os dados são do Ministério da Saúde e da ONG Criança Segura.
(c) - Crianças com menos de 10 anos devem ir no banco de trás do carro — Foto: Getty Images
A criança só pode se sentar no banco da frente a partir dos dez anos de idade, com exceção das picapes sem bancos traseiros. Quem descumprir essa orientação comete uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo.
A nova lei de trânsito muda uso das cadeirinhas?
A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas/dispositivos de retenção foi incluída no CTB. A principal alteração é que agora existe a orientação de qual dispositivo de retenção utilizar para cada idade, peso e altura.
O que diz a lei:
Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;
Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg;
Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;
Banco traseiro com cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura.
Quem descumprir qualquer uma dessas também se enquadra na penalidade de infração gravíssima com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo.
Da Auto Esporte / CRN Online - www.crn1.com.br
Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR
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