Um morador de Roncador - PR foi denunciado à Polícia Militar por maus tratos a animal após causar a morte do seu próprio cão. O denunciante procurou a PM informando que o acusado teria abandonado um cachorro embaixo de um tanque. Além disso, antes teria jogado o animal no chão com ‘toda força’.
(c) - Este é o cão que morreu após ser agredido e abandonado pelo seu tutor.
A identificação do suspeito foi relatada em Boletim de Ocorrência para que sejam tomadas as devidas providências.
Lei Sanção
Animais vivendo em locais inapropriados e repletos de sujeira, acorrentados ou aprisionados em espaços muito pequenos, sem água e comida, machucados ou mutilados. Estes são alguns exemplos de maus tratos e que se enquadram na Lei 14.064/20, também conhecida como Lei Sansão, sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro.
A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos, além de multa e proibição da guarda.
A lei cria um item específico para cães e gatos, aumentando as penas para quem maltratar estes animais.
Esta Lei 14.064/20 foi uma alteração da Lei de crimes ambientais, que é a Lei 9605/98, que agora passa a incluir um capítulo sobre cães e gatos.
O crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.
A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.
Por que Lei Sansão?
Essa Lei foi batizada de Lei Sansão, por causa do cachorro pitbull Sansão, de 2 anos, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte - MG.
Foi de uma monstruosidade sem tamanho essa maldade perpetrada por pessoas sem o mínimo de compaixão, pois, que amordaçaram o animal com arame farpado e deceparam suas duas patas traseiras com uma foice.
Fonte: BO - PM, Internet e Tribuna do Interior - www.tribunadointerior.com.br (Walter Pereira)
Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR
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