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Município determina a suspensão do funcionamento do comércio no feriado de Corpus Christi

 


DECRETO Nº. 80/2021

 

Súmula: Dispõe sobre o recesso municipal, relativo ao dia que especifica, por ocasião do feriado religioso de Corpus Christi e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Roncador, Sr. Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município, com fulcro no art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,

 

                                                           DECRETA:

 

            Art. 1º. Fica decretado recesso municipal, relativo ao dia 03 de junho de 2021.

                       

            Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, notadamente aos serviços de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal João Otales Mendes,

Em 02 de junho de 2021.

 

 

 

 

Vivaldo Lessa Moreira

Prefeito Municipal

 

 









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