Um montante de R$ 80
milhões do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) será utilizado nos
próximos quatro meses como auxílio-emergencial a 124 mil microempresas e
microempreendedores individuais (MEIs) do Paraná. O site para quem pretende
acessar o auxílio entrou no ar às 14h desta quinta-feira:
www.auxilioemergencial.pr.gov.br.
O auxílio será pago em
dinheiro pelo governo estadual. Algumas microempresas e microempreendedores
individuais paranaenses, com inscrição estadual, terão direito a receber R$
1.000, divididos em quatro parcelas. Já alguns microempreendedores individuais
(MEIs) e microempresas sem inscrição estadual terão direito a R$ 500, em duas
parcelas. Ao todo, 27 setores serão atendidos. Pessoas físicas
não têm direito ao benefício.
Não estão contemplados no
socorro financeiro todos os microempreendedores e microempresas. As
microempresas que tenham CAD/ICMS devem ter emitido documentos fiscais ou ter
entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais) no ano de 2020. No caso de microempreendedores regionais, a
empresa deve ter sido registrada até 31/03/2021. Além disso, deve estar
enquadrada em um dos códigos de atividades econômicas previstos no Decreto
7.868/2021. A lista, segundo o governo, levou em consideração o grau do impacto
da pandemia na atividade econômica, com prioridade para os setores mais
afetados.
Os pagamentos serão feitos
de forma semelhante aos créditos acumulados no programa Nota Paraná. Ou seja,
primeiro o valor aparecerá como saldo positivo no aplicativo e, então, será
necessário transferir para contas bancárias. O crédito será lançado até o dia
20 de cada mês. Entrará na conta bancária indicada até o dia 30, contanto que
tenha sido solicitado até o dia 25. Solicitações de resgates feitas após essa
data só terão o valor disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte.
Veja, abaixo, a lista dos
CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que estão contemplados
e, em seguida, uma lista de perguntas e respostas preparada pelo governo
estadual sobre o auxílio-emergencial.
MICROEMPRESAS QUE
TÊM DIREITO
Requisitos: Faturar
até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR
Valor: R$ 1.000,00 em
4x de R$ 250,00
CNAES de microempresas
beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de
sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir
bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em
servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação;
serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de
festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em
região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com
itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região
metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com
itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros,
com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte
rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em
veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos
rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio
varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de
calçados.
Microempreendedores
Individuais (MEIs) que têm direito
Requisitos: Natureza
jurídica de MEI
Valor: R$ 500,00 em
2x de R$ 250,00
CNAES de
MEIs beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de
chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em
servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes
de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de
eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e
festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção
de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de
equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores
turísticos; e filmagem de festas e eventos.
Criamos abaixo, uma lista
de perguntas e respostas sobre o auxílio-emergencial
O QUE É O AUXÍLIO
EMERGENCIAL DO ESTADO DO PARANÁ?
O auxílio emergencial é um
benefício em dinheiro pago pelo Estado do Paraná a algumas microempresas e
microempreendedores individuais paranaenses, na quantia de R$ 1.000,00 para as
microempresas com inscrição estadual, divididos em 4 parcelas, e no valor de R$
500,00 para microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores
individuais, divididos em 2 parcelas.
TODAS AS MICROEMPRESAS E
MICROEMPREENDEDORES FORAM SELECIONADOS?
Não. Para ter direito ao
benefício, as empresas devem cumprir alguns requisitos, tais como:
No caso de microempresas
que tenham CAD/ICMS, a inscrição deve estar ativa ou paralisada e a empresa
deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um
centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020.
No caso de microempresas
que não tenham CAD/ICMS, a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter
entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais) no ano de 2020.
No caso de
microempreendedores individuais, a empresa deve ter sido registrada até
31/03/2021.
Além disso, deve estar
enquadrada em um dos códigos de atividades econômicas previstos no Decreto
7.868/2021.
O QUE É CNAE?
CNAE é um acrônimo para
Classificação Nacional de Atividades Econômicas, uma classificação adotada
pelos órgãos oficiais para registros administrativos de empresas brasileiras.
Ao ser constituída, toda empresa deve informar o seu ramo de atividade, o qual
será necessariamente convertido em uma CNAE correspondente.
A MINHA CNAE NÃO FOI
SELECIONADA. SE A MINHA EMPRESA MUDAR A CNAE AGORA, PASSARÁ A TER DIREITO AO
BENEFÍCIO?
Não. Os requisitos
retroagem à data de 31/03/2021. Assim, CNAEs inseridos após essa data não serão
considerados para fruir o benefício.
QUAIS FORAM OS CRITÉRIOS
DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS?
Os Grupos de CNAES
abrangidos pelo benefício foram trazidos pela Lei 20.583 de 26 de maio de 2021.
As CNAEs específicas foram regulamentadas pelo Decreto 7.868/2021, de 09 de
junho de 2021. Em ambos os casos, foi observado o grau de impacto da pandemia
na atividade, sendo priorizadas aquelas atividades mais impactadas.
COMO SABER SE TENHO
DIREITO?
Para saber se tem direito
ao benefício, o sócio da pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no
endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br (que foi disponibilizado para acesso
livre na quinta-feira, dia 10 de junho), inserir seu CNPJ na tela inicial e
clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal
redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as
informações solicitadas.
A MINHA EMPRESA TEM UMA
CNAE LISTADA NO DECRETO, MAS O SISTEMA ESTÁ EXIBINDO UMA MENSAGEM DIZENDO QUE
EU NÃO TENHO DIREITO.
De acordo com a
legislação, a empresa deveria possuir o CNAE na data de 31 de março de 2021.
Assim, se o CNAE foi alterado posteriormente ou anteriormente a essa data, a
empresa não poderá usufruir do benefício.
A MICROEMPRESA TEM DIREITO
A QUANTAS PARCELAS?
A Microempresa (ME) que
cumprir os requisitos pode ter direito a 2 ou 4 parcelas. Se tiver inscrição
estadual, serão pagas 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) cada. Se a ME não tiver inscrição estadual, terá direito a
duas parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.
O MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL TEM DIREITO A QUANTAS PARCELAS?
O Microempreendedor
Individual (MEI) que cumprir os requisitos terá direito a 2 (duas) parcelas no
valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.
O AUXÍLIO É DESTINADO
APENAS PARA PESSOAS JURÍDICAS?
Sim. O benefício do
auxílio emergencial é destinado a microempresas e microempreendedores
individuais afetados pela pandemia. Pessoas físicas não têm direito ao
benefício.
VERIFIQUEI QUE TENHO
DIREITO AO BENEFÍCIO, COMO REALIZAR O CADASTRO?
Na consulta do direito ao
benefício, o sistema já redireciona automaticamente para a página do cadastro.
Caso isso não tenha acontecido, o cadastro pode ser acessado pelo endereço
www.auxilioemergencial.pr.gov.br.
POSSO FAZER O CADASTRO
PELO APLICATIVO?
Não. O aplicativo do
benefício é destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. Ele
estará disponível nos próximos dias. O cadastro deve ser realizado no portal do
benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br.
FIZ O CADASTRO, COMO PROCEDER
PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
Após realizado o cadastro,
o sócio da pessoa jurídica deverá baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR”,
disponível para Android ou iOS. O link para os aplicativos também pode ser
encontrado no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Até o dia 20 de cada
mês, o benefício será disponibilizado no aplicativo. Após essa data, o
beneficiário poderá solicitar o resgate integral para a conta bancária
informada.
O MEI PODE INFORMAR UMA
CONTA BANCÁRIA DE PESSOA FÍSICA?
Sim. O MEI poderá informar
uma conta bancária de pessoa física para receber o auxílio.
POSSO CADASTRAR A CONTA
BANCÁRIA DE UM TERCEIRO PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
Não. Somente serão feitos
depósitos nas contas bancárias de propriedade dos beneficiários.
EXISTE UMA DATA LIMITE
PARA REALIZAR O CADASTRO?
Sim. De acordo com o
decreto, as empresas poderão efetuar o cadastro no prazo máximo de 60 dias, a
contar de 10 de junho de 2021, ou seja, até 09 de agosto de 2021.
O QUE ACONTECE SE EU
TENTAR FAZER O CADASTRO FORA DO PRAZO?
O sistema de cadastro será
desativado após 10 de agosto de 2021. As pessoas jurídicas que não tiverem
efetuado o cadastro até essa data perderão o direito a qualquer parcela do
benefício.
FOI CREDITADA UMA PARCELA
DO BENEFÍCIO NA MINHA CONTA, TENHO PRAZO PARA RESGATAR?
Sim. O prazo para resgate
é de 12 meses, a contar da data do crédito na plataforma do benefício. Se o
valor não for resgatado nesse período, o crédito será expirado e o resgate não
será mais possível.
O BENEFÍCIO É CREDITADO APENAS
SE EU TIVER EFETUADO O CADASTRO?
Não. O benefício será
creditado na plataforma digital em relação a todos os beneficiários,
independentemente de cadastro prévio. Porém, para resgatar o benefício é
preciso se cadastrar, informar uma conta bancária e solicitar o resgate na
plataforma ou no aplicativo.
FIZ O CADASTRO APÓS O
LANÇAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. TEREI DIREITO A ELA?
Sim. O lançamento do
crédito é feito independentemente do cadastro. Assim, o cadastro dentro do
prazo garante o acesso a todas as parcelas, inclusive as que foram creditadas
anteriormente ao cadastro.
ESQUECI A MINHA SENHA,
COMO RECUPERAR? (APLICATIVO)
Para recuperar a senha,
basta entrar no portal do benefício, no endereço
www.auxilioemergencial.pr.gov.br e clicar na opção “Esqueci a senha”. Será
enviado um link para o endereço de e-mail previamente cadastrado para cadastro
de uma nova.
NÃO TENHO MAIS ACESSO AO
E-MAIL CADASTRADO PARA RECUPERAR A SENHA, COMO PROCEDER?
Nesse caso, o usuário
deverá encaminhar um e-mail para esqueciasenha@auxilioemergencial.pr.gov.br com
cópia de um documento oficial (CNH, RG) e aguardar a comunicação sobre a nova
senha.
ESTOU TENTANDO FAZER O
CADASTRO, MAS O SISTEMA ESTÁ EXIBINDO UMA MENSAGEM QUE AS INFORMAÇÕES
FORNECIDAS ESTÃO INCORRETAS, O QUE FAZER?
No cadastro do CNPJ
beneficiário, devem ser fornecidas as mesmas informações constantes na base de
dados da Receita Federal. Tente realizar o cadastro novamente com essas
informações.
NÃO ESTOU CONSEGUINDO
REALIZAR O CADASTRO PORQUE NÃO SEI QUAIS INFORMAÇÕES ESTÃO PRESENTES NA BASE DA
RECEITA FEDERAL, O QUE FAZER?
Caso as informações
fornecidas estejam retornando uma mensagem de erro e você não saiba as
informações corretas, você pode confirmá-las na área restrita do portal de
atendimento da Receita Federal
(https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), caso seja
Microempresa, ou no Portal do MEI
(https://www.gov.br/empresas-enegocios/pt-br/empreendedor), no caso de MEI.
ESTOU TENTANDO FAZER O
CADASTRO, MAS O SISTEMA ESTÁ EXIBINDO UMA MENSAGEM DIZENDO QUE O CADASTRO JÁ
EXISTE, O QUE FAZER?
Pode ser que o cadastro do
CNPJ já tenha sido efetuado por outro sócio. Desse modo, procure identificar se
outra pessoa já realizou o cadastro. Se ninguém efetuou o cadastro, o usuário
deverá enviar um e-mail para cadastro@auxilioemergencial.pr.gov.br contendo um
formulário de acesso à conta e cópia de um documento oficial (CNH, RG) e
aguardar a comunicação sobre a resolução do problema.
QUEM PODE REALIZAR O
CADASTRO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA?
Qualquer dos sócios pode
realizar o cadastro.
DEVO DECLARAR O VALOR
RECEBIDO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA?
As pessoas jurídicas
enquadradas no Simples Nacional pagam o Imposto de Renda de forma conjunta por
meio do PGDAS-D, que tem por base a Receita Bruta. O auxílio emergencial não é
considerado Receita Bruta nos termos do § 1º do art. 3º da LC nº 123/2006.
Portanto, não haverá incidência de Imposto de Renda.
SOU MEI, DEVO DECLARAR O
VALOR RECEBIDO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA?
Não. O benefício é
destinado à pessoa jurídica e, portanto, não é necessária a declaração na IRPF.
QUANTAS FORAM AS EMPRESAS
SELECIONADAS?
No total, cerca de 125 mil
empresas paranaenses foram selecionadas, com mais de R$ 80 milhões destinados
para o benefício, com recursos do FECOP/PR.
O QUE É FECOP/PR?
FECOP/PR é a sigla que
identifica o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Estado do Paraná,
instituído pela Lei 18.573, de 30 de setembro de 2015. O fundo é composto com
recursos de várias fontes, listadas no art. 2º da mencionada lei. Os recursos
destinam-se a políticas públicas que tenham como objetivo a redução da pobreza
e da desigualdade social.
EM QUAL LEGISLAÇÃO É
BASEADO O AUXÍLIO?
O benefício foi instituído
pela Lei 20.583, de 26 de maio de 2021, e regulamentado pelo Decreto
7.868/2021, de 09 de junho de 2021.
Ficou com dúvida? Entre em
contato com a gente, que consultamos se sua empresa tem o direito a receber o
auxílio emergencial aqui do Paraná.
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