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Ponto facultativo ao comércio neste 1º de maio em Roncador



 

DECRETO Nº. 59/2021

 

Súmula: Dispõe sobre o recesso nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e ponto facultativo em relação ao comércio geral, relativo aos dias que especifica, por ocasião do feriado nacional do Dia do Trabalhador e dá outras providências.

 

 

            O Prefeito do Município de Roncador, Sr. Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 168, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 1.195/2017 (Código de Posturas);

 

CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia do Trabalhador, de 1º de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO a aquiescência da ACIRON – Associação Comercial de Roncador, quando à permissão especial para funcionamento do comércio em geral no feriado nacional do Dia do Trabalhador;

 

CONSIDERANDO que municípios da região têm decidido autorizar o funcionamento do comércio nos recentes feriados, como forma de compensar os dias em que permaneceram fechados, em razão das medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19,

 

                                                           DECRETA:

 

            Art. 1º. Fica decretado recesso funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e ponto facultativo aos estabelecimentos comerciais, de prestadores de serviços e geral, relativo ao dia 1º de maio de 2021.

                       

            Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza,

houver necessidade de funcionamento ininterrupto, bem como ao Departamento de Compras e Licitações, incluindo a Comissão de Licitação e Equipe de Pregão e Procuradoria Jurídica.

 

            Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal João Otales Mendes,

Em 30 de abril de 2021.

 

 


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