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Douglas Fabrício apoia manifesto da Assembleia Legislativa contra modelo de pedágio proposto pelo Governo Federal

O deputado estadual Douglas Fabrício assinou na última segunda-feira, 5, manifesto da Assembleia Legislativa do Paraná que pontua as conclusões das audiências públicas realizadas pela Frente Parlamentar sobre o Pedágio. O documento, assinado pelos parlamentares, demonstra que a sociedade paranaense é contrária à proposta da União para a concessão de rodovias.

(c) Da assessoria

O manifesto do legislativo estadual foi protocolado na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) após encerramento da Audiência Pública 01/2021, aberta pelo órgão federal para coletar críticas e sugestões ao modelo de concessão previsto para o Paraná.

“Este modelo de concessão de rodovias não é benéfico para o Paraná. Da forma que o Governo Federal quer, o usuário será submetido à manutenção da alta de tarifas. É o momento de nosso estado optar por uma política que reduza o valor do pedágio. Precisamos mudar esta história. Os paranaenses desejam tarifas justas com duplicação de estradas. Desta forma só as concessionárias estão lucrando. A Assembleia Legislativa já realizou diversas audiências públicas e diagnosticou que o modelo não é bom”, alerta Douglas Fabrício.

Manifesto :

A Frente Parlamentar sobre o Pedágio da Assembleia Legislativa do Paraná, por meio de seus integrantes e após debates com a sociedade civil organizada paranaense, em audiências públicas regionalizadas, realizadas em dez cidades polos e de diversas reuniões técnicas, apresenta as seguintes conclusões sobre a proposta técnica, edital e minuta de contrato que são comuns a todos os lotes:

1) O modelo híbrido proposto, como critério de desempate de leilão, com a cobrança da maior outorga (ou estratégia equivalente), pela empresa vencedora do certame, e a criação de novas praças de pedágio são os temas mais rechaçados pelos paranaenses.

2) Defende-se que no contrato conste cláusula de garantia de realização das obras por meio de deposito de caução, por percentual do valor contratual ou da receita da concessionária para investimentos presentes no CAPEX, ou ainda, por meio de garantia similar.

3) O critério do leilão deve ser exclusivamente pelo menor preço de tarifa, sem limite de desconto, já que a atual proposta e da forma pela qual foi apresentada, de percentual máximo de desconto (17,4%), não garante a proposta mais vantajosa e inibe a competitividade que caracteriza uma concessão à iniciativa privada.

4) A criação de degrau tarifário de 40%, após a duplicação de trecho de rodovia, não tem nenhum fundamento técnico, pois está previsto como incentivo, uma espécie de “prêmio”, se a concessionária cumprir o contrato que estabelece a obrigação. O percentual é muito elevado e algumas duplicações de rodovias previstas na proposta já foram pagas pelos paranaenses. Tal situação deve ser revista tendo em vista que a maioria das rodovias incluídas no plano proposto são concedidas à iniciativa privada em contratos ainda não findos, que não foram respeitados e que devem ser avaliados pelos estudos da ANTT.

5) Transparência irrestrita nos trâmites licitatórios e na execução contratual com a criação de comitês para acompanhamento dos contratos com a participação dos usuários e de representantes dos municípios atingidos pelo processo de exploração da rodovia.

6) As obras devem ocorrer logo no início da concessão e o tempo para sua conclusão deve ser o menor possível;

7) É fundamental reavaliar a criação de novas praças e a localização das praças de pedágio já existentes, principalmente aquelas previstas em áreas urbanas e em áreas que afetem o livre tráfego regional e entre cidades próximas, interferindo no trabalho, estudo, segurança, saúde dos usuários e gerando impacto social e econômico regional.

8) É imprescindível a discussão local sobre obras previstas, não previstas e rodovias que não estão incorporadas ao programa proposto pela ANTT.

9) O passivo dos atuais contratos do chamado “Anel de Integração” em litígio deverá compor os ativos a serem licitados. O resultado deverá ser incorporado ao contrato de exploração do lote.

10) A extensão de prazo de 24 para 30 anos de contrato é injustificável, ou no mínimo, motivo de questionamentos, não sendo encontrado respaldo técnico a esse benefício que será concedido às empresas vencedoras da licitação.

11) Comunicamos que a posição majoritária das deputadas e deputados estaduais do Poder Legislativo paranaense, é de não autorizar a cessão das rodovias estaduais (1.163 quilômetros dos 3.327 quilômetros) que constam do sistema estadual rodoviário e que estão previstas para integrar o Programa de Exploração de Rodovias (PER), proposto pelo Governo Federal, em síntese: se não houver concordância com o critério de licitação exclusivamente pelo menor preço de tarifa, sem limite de desconto, as rodovias estaduais não serão delegadas para a exploração pela União.

Fonte: Assessoria do deputado estadual Douglas Fabrício - (Cidadania-PR)

Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado / MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR

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