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Horário diferenciado do expediente na prefeitura municipal de Roncador

 



DECRETO Nº. 35/2021.

 

Súmula: Dispõe sobre o horário diferenciado do expediente interno nas repartições públicas da Administração Direta, relativos aos dias 02/03 a 05/03/2021, e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Roncador, Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 34/2021, que acatou as determinações do Decreto Estadual nº 6983, em 26 de fevereiro de 2021, que determinou medidas restritivas para o combate à pandemia da COVID-19, com vigor em todo o território do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência no serviço público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a circulação das pessoas no atual quadro crítico da pandemia da COVID-19, orientação que deve ser observada também em relação aos servidores públicos,

DECRETA:

 

Art. 1º. Entre os dias 02/03/2021 a 05/03/2021, o horário de expediente no Paço Municipal e nas Unidades Administrativas municipais, tão somente para atendimento presencial aos casos urgentes, será feito em período ininterrupto das 8h00 às 14h00.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Afixe-se cópia deste junto ao átrio municipal, no lugar de costume.

 

Paço Municipal João Otales Mendes,

Em 01 de março de 2021.

 

 

Vivaldo Lessa Moreira

Prefeito Municipal











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