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Prefeito Vivaldo suspende atendimento externo para reorganização de equipe e a abertura do orçamento 2021

 


DECRETO Nº. 01/2021

 

Súmula: Dispõe sobre o recesso funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias que especifica, em razão da necessidade de organização administrativa e abertura de orçamento no início de gestão, e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Roncador, Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais, conferidas no artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO se tratar do primeiro exercício do mandato, na gestão 2021-2024 e, a necessidade de organização administrativa, sobretudo a formação da primeira equipe de trabalho, proceder a abertura de orçamento, regularização de titularidade de contas bancárias junto às instituições financeiras e;

 

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, sobretudo nas áreas essenciais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica determinado recesso funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias 04 a 15 de janeiro de 2021.

 

Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza houver necessidade de funcionamento ininterrupto, notadamente o serviço de coleta de lixo e os casos urgentes sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde, que poderão ser atendidos por pessoal designado em regime de plantão e/ou sobreaviso, junto ao Hospital Municipal, bem como aos serviços administrativos internos, inerentes a organização para início do exercício financeiro de 2021, a exemplo do Departamento de Contabilidade, Financeiro, Tributação e de Recursos Humanos, inclusive o Departamento de Compras e Licitações, incluindo a Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a ser designada, Procuradoria Jurídica e aos demais servidores convocados por necessidade imperiosa do serviço público.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo todos os seus efeitos legais a partir de 04 de janeiro de 2021.

 

Paço Municipal João Otales Mendes,

Em 02 de janeiro de 2021.

 

 

Vivaldo Lessa Moreira

Prefeito Municipal


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