DECRETO Nº. 01/2021
Súmula: Dispõe sobre o recesso funcional nas
repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo
aos dias que especifica, em razão da necessidade de organização administrativa
e abertura de orçamento no início de gestão, e dá outras providências.
O
Prefeito do Município de Roncador, Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas
atribuições legais, conferidas no artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO se tratar do primeiro exercício do
mandato, na gestão 2021-2024 e, a necessidade de organização administrativa,
sobretudo a formação da primeira equipe de trabalho, proceder a abertura de
orçamento, regularização de titularidade de contas bancárias junto às
instituições financeiras e;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do
serviço público, sobretudo nas áreas essenciais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
determinado recesso funcional nas repartições públicas municipais pertencentes
à Administração Direta, relativo aos dias 04 a 15 de janeiro de 2021.
Art. 2º. O disposto neste decreto não se
aplica às repartições em que, por sua natureza houver necessidade de
funcionamento ininterrupto, notadamente o serviço de coleta de lixo e os casos
urgentes sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde, que poderão ser atendidos
por pessoal designado em regime de plantão e/ou sobreaviso, junto ao Hospital
Municipal, bem como aos serviços administrativos internos, inerentes a
organização para início do exercício financeiro de 2021, a exemplo do
Departamento de Contabilidade, Financeiro, Tributação e de Recursos Humanos,
inclusive o Departamento de Compras e Licitações, incluindo a Comissão de
Licitação e Equipe de Pregão a ser designada, Procuradoria Jurídica e aos
demais servidores convocados por necessidade imperiosa do serviço público.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo todos os seus efeitos legais a partir de 04 de janeiro de
2021.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 02 de janeiro de 2021.
Vivaldo
Lessa Moreira
Prefeito
Municipal
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