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Lei suspende prazos de validade de concursos públicos no Paraná

 


O prazo de validade dos concursos públicos, na administração direta ou indireta, está suspenso no Paraná. A medida foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD), Delegado Recalcatti (PSD) e Alexandre Amaro (Republicanos), aprovada por todos os deputados e, agora, foi transformada em lei após a sanção pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

 

A lei 20333/2020, que suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública no Estado do Paraná que vai até o dia 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, abrange todos os concursos que estejam dentro do prazo de validade, inclusive os que vierem a ser homologados durante a vigência do estado de emergência.

 

Neste período, a suspensão dos prazos não impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases, e deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos em veículos oficiais previstos no edital das provas.

 

De acordo com a lei, os prazos suspensos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 4.319, de 2020.

 

Quando apresentaram o projeto na Assembleia, os autores justificaram a proposta como um mecanismo para amenizar as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação da covid-19.


Fonte: G1 Paraná















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