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Vítimas de violência doméstica agora também podem registrar o boletim de ocorrência pela internet


                                                 Publicado por Itma A. Iszczuk
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) lança a possibilidade de registro pela internet de Boletins de Ocorrência (BO) referentes a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha) e estelionato. O serviço entra em funcionamento oficialmente nesta quarta-feira (3), mas já estava disponível em caráter experimental desde segunda-feira (1). A vítima pode registrar Boletim de Ocorrência online dos crimes de lesão corporal (violência doméstica), ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção de vias de fato cometidos contra mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (ambiente doméstico e familiar). Se o crime está acontecendo no momento ou ocorreu há pouco, a vítima deve acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou comparecer a uma Delegacia da Polícia Civil. Importante salientar que somente a vítima maior de 18 anos pode registrar o boletim de ocorrência online.

PRESENCIAL – Os crimes mais graves praticados contra a mulher, como os de natureza sexual e tentativa de feminicídio continuam a ser registrados exclusivamente de forma presencial. Mulheres que queiram requerer Medidas Protetivas devem solicitar presencialmente em uma Delegacia da PCPR, devido à gravidade e urgência desses casos. Para casos de emergência, as vítimas continuam a ter a orientação de ligar para o 190 da Polícia Militar ou Guarda Municipal nas cidades em que houver.

VÁRIAS OPÇÕES – A PCPR oferece aos cidadãos a possibilidade de registrar Boletins de Ocorrência pela internet, nos seguintes casos:

• Furto
• Estelionato
• Extravio ou Perda de documentos e objetos
• Extravio de Placa de Veículo
• Desaparecimento de Pessoas
• Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
As vítimas dos casos ocorridos no Paraná podem registrar seu boletim no Portal de PCPR em www.policiacivil.pr.gov.br/BO.


Comunicação Social 11º BPM/Com informações da Agência Estadual de Noticias (AEN)

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