Por Luan Drancka
Diante da pandemia de COVID-19, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), determinou através de Deliberação algumas orientações para os motoristas.
Os prazos para quem está fazendo a 1ª habilitação, vai passar de 12 (doze) para 18 (dezoito) meses, bem como, estão suspensos os prazos para interposição de recursos de multas e processos de suspensão da CNH.
Estão suspensas as fiscalizações de trânsito, por tempo indeterminado, para a CNH vencida:
Para quem teve a CNH vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020, ou seja, a medida vale para quem possuía a carteira de Habilitação vencida na data ou irá vencer nos próximos dias, contudo, se o motorista tem a CNH vencida ANTES DAQUELE PRAZO, pode ser multado.
Para quem teve a CNH vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020, ou seja, a medida vale para quem possuía a carteira de Habilitação vencida na data ou irá vencer nos próximos dias, contudo, se o motorista tem a CNH vencida ANTES DAQUELE PRAZO, pode ser multado.
Se a permissão de dirigir venceu a partir de 19 fevereiro de 2020, o motorista pode continuar dirigindo sem possuir a CNH definitiva, porém, é importante acessar o site do DETRAN para requerer a Carteira definitiva, já que no Paraná o serviços de forma online.
No Paraná, o Governador do Estado já havia determinado o fechamento do DETRAN, desde ontem 19 de março de 2020, os serviços do DETRAN são exclusivamente online.
Lembrando que o DETRAN/PR, SUSPENDEU TODOS OS EXAMES relativos a renovação da CNH, que serão reagendados sem custo.
Lembrando que o DETRAN/PR, SUSPENDEU TODOS OS EXAMES relativos a renovação da CNH, que serão reagendados sem custo.
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