Por Willian Vinicius Repula
Se você é um MEI você deve se perguntar sobre a aposentadoria para
o seu tipo de regime de trabalho. Afinal, é verdade que MEI não se
aposenta por tempo de contribuição? Como você se aposentará e quando será possível?
Por essas e outras dúvidas, que é sempre bom se informar para entender
direitinho como funciona esse benefício.
Uma das coisas que os trabalhadores mais visam é poder se
aposentar um dia. E pra quem é MEI, não é diferente. Por isso, dedicam todo seu
esforço em trabalhar regularmente e com determinação para que um dia, o tempo
de usufruir do trabalho realizado, enfim chegue. No entanto, não se trata de um
benefício tão fácil de ser conseguido, como parece.
A Previdência Social exige algumas condições para que seja
possível se aposentar. E com a reforma da previdência aprovada e sendo
comentada o tempo todo em todos os jornais, podem ser que essas condições se
tornem mais rígidas ainda. Por isso, é preciso estar atento às condições
vigentes para não ter surpresa na hora de finalmente, obter o descanso
merecido.
Quando
o MEI contribuir com a Previdência Social apenas com o pagamento mensal básico,
ou seja, somente o que paga na guia do DAS-SIMEI, ele não tem direito a
aposentadoria por tempo de contribuição.
No
geral, os contribuintes que tiverem 180 contribuições, ou seja, 15 anos de
contribuição terão direito a se aposentar por idade, tempo de contribuição
ou aposentadoria especial.
Mas,
há exceções, como por exemplo, os contribuintes que recolhem alíquota reduzida
à Previdência Social. Em resumo, os contribuintes que recolhem a alíquota de
11% do salário mínimo têm a garantia somente da aposentadoria por idade, e da
mesma forma, o benefício se estende ao MEI. Conforme a Lei 12.470/2011, o MEI recolhe a
alíquota reduzida de 5% do salário mínimo.
Contudo,
embora essa contribuição lhe dê acesso a diversos benefícios previdenciários, o
MEI não tem direito de se aposentar por tempo de contribuição, caso recolha
somente os 5%. Mas, se o MEI deseja se aposentar dessa forma, há como. Basta
que ele faça um recolhimento complementar mensal à Previdência de mais 15%
sobre o salário mínimo, com os juros moratórios, para que o MEI tenha acesso à
aposentadoria por tempo de contribuição, conforme § 3º do art. 21 da Lei
8.212/1991.
No entanto, é preciso saber que esse pagamento complementar mensal
não é feito através do seu DAS-MEI mensal. Para
esse caso, é preciso procurar uma das agências da Previdência Social e
solicitar o cálculo para o recolhimento.
Há de ressaltar, se sua idade já for avançada, talvez valha mais a
pena receber o benefício por idade. Nesse caso, para verificar qual benefício
será alcançado primeiro, tempo de serviço ou idade, é interessante procurar um
especialista em planejamento previdenciário.
Assim, você evita fazer o recolhimento complementar, caso não seja
realmente necessário.
Agora que você já sabe como fazer para se aposentar com
tranquilidade sendo um MEI, fica mais fácil para ir em busca dos seus direitos.
Por isso, se você ainda tem bastante tempo de trabalho pela
frente, pense se não vale a pena fazer a contribuição complementar, e assim,
poder usufruir do seu merecido descanso remunerado, o quanto antes.
Aproveite as nossas dicas e alcance a tranquilidade da
aposentadoria, mesmo sendo um MEI. E você pretende se aposentar por tempo de
contribuição ou por idade? Você faz a contribuição complementar? Deixe seus
comentários aqui, além de sugestões. Além disso, caso haja alguma informação
que você queira saber, mas não encontrou aqui, escreva para nós! Teremos muito
prazer em esclarecer as suas dúvidas.
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