Últimas Notícias

img4

Votação no Paraná deve ser bem mais rápida no segundo turno

Estimativa é que eleitor leve 15 segundos para votar, contra 2 a 3 minutos em média no primeiro turno da eleição


Com a eleição para o governo, deputados federais, estaduais e senador resolvida no primeiro turno, a expectativa é que a votação no segundo turno da eleição presidencial no Paraná seja bem mais rápida no segundo turno. A estimativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) é de que os eleitores levem cerca de 15 segundos para escolher o presidente, contra 2 a 3 minutos de média gastos no primeiro turno. Isso porque no dia 7, cada eleitor tinha que votar seis vezes, escolhendo deputado estadual, federal, dois senadores, governo e presidente e desta vez será apenas o voto presidencial.

O processo todo, que inclui a identificação do eleitor pelas impressões digitais, conferência de documentos e a votação em si deve levar cerca de 1 minuto, contra 1 minuto e 35 segundos do primeiro turno. Isso deve colaborar para reduzir também as filas registradas no primeiro turno em alguns locais de votação. Parte delas foi motivada por problemas na identificação biométrica de eleitores. Em relação às urnas, apenas 34 apresentaram defeitos no primeiro turno, número que deve diminuir no segundo.

A expectativa também é de que o registro de ocorrências policiais por conta de propaganda eleitoral irregular seja reduzido, já que não estão mais em disputa as eleições para governo do Estado, deputados e outros cargos. No primeiro turno, foram feitos 223 acionamentos dentro da “Operação Eleição 2018” da Polícia Militar em todo o Estado, com 114 encaminhamentos e 80 termos circunstanciados.

O que pode e o que não pode no dia da eleição:

Aparelhos: Dentro da cabine de votação, é proibido o uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e demais equipamentos eletrônicos, que devem ser deixados com os mesários.

Camisetas: Pode, mas o cidadão deve evitar as camisetas. Caso encontre outros eleitores com camisetas semelhantes, isso pode caracterizar uma manifestação coletiva, o que é considerado crime eleitoral. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, que pode ser revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, ou adesivos. Campanhas não podem confeccionar camisetas.

Carro adesivado: Pode rodar com carros adesivados, contanto que a manifestação permaneça silenciosa e o veículo só pode estacionar diante do local de votação enquanto o direito de votar é exercido.

Fonte: da Redação com Bem Paraná - Via CRN1

Postar um comentário

0 Comentários