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Lei Estadual 13.964/02 - Meia entrada para os doadores de Sangue.

Por Luan Drancka

No Estado do Paraná o doador de sangue têm direito a meia entrada em Eventos Culturais Artísticos por permissão da Lei Estadual 13.964/02, ou seja, é aplicado a 50% de desconto no valor da entrada para quem doa sangue regularmente.

Neste sentido, para ter o beneficio da meia entrada o cidadão deve se dirigir a qualquer hemocentro ou hospitais credenciados (confira aqui os endereços ) e fazer a doação de sangue, posteriormente, o doador recebe uma carteirinha de identificação que deve ser apresentada no evento para obter o desconto.

Quais os requisitos para ser doador?
- Ter boa condição de saúde.
- Possuir entre 16 e 67 anos de idade (menores de 18 anos devem ter autorização e presença do responsável legal no momento da doação).
- Pesar no mínimo 50kg
- Estar descansado e bem alimentado (evitar alimentos gordurosos por pelo menos 4 horas antes da doação)
- Apresentar documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho).

Veja aqui outras informações.

Com a doação do sangue, o doador pode salvar até três vidas, além disso, o doador pode ter o benefício da meia entrada permitido por lei, lembrando que, a doação dura em torno de 40 minutos e dá o direito ao um dia folga ao trabalhador que comprova a doação (art. 473, IV da lei trabalhista).

 Doe sangue, salve vidas e exerça seu direito!

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