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Douglas Fabrício defende a Democracia e aponta problemas da Ditadura Militar

Ele falou das vantagens do sistema democrático e relacionou ações negativas da Ditadura, ainda enaltecendo a liberdade


(c) Divulgação Assessoria

Antecedendo o dia 1º de Abril, data em que foi instalado o Regime Militar do Brasil em 1964, o deputado estadual Douglas Fabrício defendeu a Democracia durante a Sessão Plenária remota da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, na manhã de quarta, 31. Declarando ser totalmente contra a Ditadura, período em que o país foi governado por militares (1964-1985), ele falou da importância da Democracia para o exercício da cidadania garantindo direitos e a liberdade do povo brasileiro.

Douglas lembrou que viveu durante o Regime Militar e apontou uma série de pontos negativos, lembrando que o sistema usava métodos de tortura com presos políticos, considerando que muitos acabaram sendo mortos e outros continuam desaparecidos. Ele ainda relacionou que durante o período havia ausência de Direitos Humanos, além censura e ataques à imprensa e que a Amazônia era constantemente ameaçada. Conforme Douglas Fabrício, a corrupção era facilitada com a falta de transparência e que aqueles que ousavam em denunciar eram perseguidos pelo sistema.

“Venho aqui em defesa da Democracia”, frisou Douglas Fabrício, que falou das conquistas da mudança de regime após 1984. Ele lembrou da transformação do antigo INPS/INAMPLIS em SUS – Sistema Único de Saúde, que atualmente vem realizando um complexo trabalho de vacinação em todo o território nacional, evitando a contaminação da Covid 19 “Coronavírus".

“A grande maioria da população não sente saudades da Ditadura Militar, pois faltava a liberdade. Vamos continuar levantando a bandeira da Democracia”, frisou Douglas Fabrício, lembrando que no regime democrático as pessoas podem escolher seus representantes políticos através de processos eleitorais.

Fonte: Assessoria do deputado estadual Douglas Fabrício - (Cidadania-PR)

Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado / MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR

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