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Município de Roncador decreta ponto facultativo pela passagem do carnaval



DECRETO Nº. 25/2021.


Súmula: Dispõe sobre ponto facultativo e horário de expediente diferenciado nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias que especifica, por ocasião da passagem do Carnaval 2021 e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Roncador, Sr. Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais, conferidas no artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO as RECOMENDAÇÕES DO COMITÊ DE GESTÃO DA CRISE, instituído pelo Decreto nº 22, de 21 de março de 2020 e nomeado pela Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2021 e;

 

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, sobretudo nas áreas essenciais,

 

 

                                                           DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo ao dia 16 de fevereiro de 2021 (terça-feira).

§1º. No dia 17 de fevereiro de 2021, as repartições públicas terão meio expediente, compreendido das 13h15min às 17h30min;

§2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, os quais poderão funcionar em regime de plantão;

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal João Otales Mendes,

Em 12 de fevereiro de 2021.

 

 

 

Vivaldo Lessa Moreira

Prefeito Municipal










 

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