DECRETO Nº. 25/2021.
Súmula: Dispõe sobre ponto facultativo e horário de expediente diferenciado nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias que especifica, por ocasião da passagem do Carnaval 2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município
de Roncador, Sr. Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais,
conferidas no artigo 61, inciso I, alínea
f, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO as RECOMENDAÇÕES DO
COMITÊ DE GESTÃO DA CRISE, instituído pelo Decreto nº 22, de 21 de
março de 2020 e nomeado pela Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2021 e;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do
serviço público, sobretudo nas áreas essenciais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais
pertencentes à Administração Direta, relativo ao dia 16 de fevereiro de 2021 (terça-feira).
§1º. No dia 17 de fevereiro de 2021, as repartições
públicas terão meio expediente,
compreendido das 13h15min às 17h30min;
§2º. O disposto neste
decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver
necessidade de funcionamento ininterrupto, os quais poderão funcionar em regime de plantão;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João
Otales Mendes,
Em 12 de fevereiro de
2021.
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
0 Comentários