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Prefeitura deve retomar horário normal de expediente a partir do dia 18 de janeiro

 


DECRETO Nº. 02/2021

 

Súmula: Fixa o horário de expediente para os Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Roncador, Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Municipal Complementar nº 791, de 14 de dezembro de 2005;

 

CONSIDERANDO a necessidade de rever e atualizar as normas relativas ao exercício das atividades administrativas no Município;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais insculpidos conforme art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, notadamente os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência;

 

                                                           DECRETA:

 

            Art. 1º. Fica determinado, a partir de 18 de janeiro de 2021, o horário de expediente e atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Roncador e demais repartições públicas, com turnos dos serviços abaixo especificados.

                       

I - Prefeitura Municipal

Horário: 08h00min às 11h45min e das 13h15min às 17h30min.

 

II - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Horário: 08h00min às 11h45min e das 13h15min às 17h30min.

 

III – Secretaria Municipal de Fazenda

Horário: 08h00min às 11h45min e das 13h15min às 17h30min.

 

IV – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Horário: 08h00min às 11h45min e das 13h15min às 17h30min.

 V – Secretaria Municipal de Saúde

Horário: 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

 

VI – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Horário: 08h00min às 11h45min e das 13h15min às 17h30min.

 

VII – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

Horário: 08h00min às 11h45min e das 13h15min às 17h30min.

 

VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Horário: 08h00min às 11h45min e das 13h15min às 17h30min.

 

IX – Secretaria Municipal de Assistência Social

Horário: 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

 

§1º. O registro de frequência é obrigatório para todos os servidores efetivos, sendo efetuado por meio eletrônico, com a identificação individual pelo sistema de biometria.

 

§2º. Excepcionalmente, quando impossibilitado o registro por meio eletrônico, o servidor o realizará em folha de frequência, documento modelo que deverá conter a assinatura da chefia imediata ao final de cada mês, sendo remetida ao Departamento de Recursos Humanos até o quinto dia útil do mês subsequente.

 

Art. 2º. Excetuam-se do horário mencionado no artigo anterior, os seguintes setores e/ou departamentos.

 

I - Conselho Tutelar – os membros deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalhos;

 

II - Os coordenadores escolares, a direção e secretaria escolar, os auxiliares, as merendeiras escolares, os professores e os monitores infantis, continuarão atendendo nos horários normais, cumprindo o planejamento do período letivo;

 

III – A Comissão de Licitação e o Departamento de Licitação deverão efetuar seus procedimentos licitatórios dentro do horário estabelecido. Apenas em caráter emergencial, deverão realizar suas atividades em horário diferenciado;

 

IV – Os funcionários responsáveis pela limpeza pública municipal (garis e coletores de resíduos sólidos) deverão cumprir jornada de trabalho, conforme determinação do Chefe Imediato responsável pelo Departamento de Meio Ambiente.

 

V – Aos servidores ocupantes do cargo de Vigia, os quais cumprem jornadas específicas.

 

VI – Os motoristas responsáveis pelo transporte escolar, terão horário de trabalho especial, a saber: 09h00min às 13h00min e das 15h00min às 19h00min.

 

Art. 3º. Os Secretários de cada pasta deverão convocar os servidores para o atendimento em expediente integral, conforme necessidade emergente.

 

Art. 4º. Os servidores que respondem por cargos comissionados, efetivos e/ou contratados, quando da necessidade do serviço, não ficarão consignados à anuência do chefe superior para a realização de suas atividades.

 

Art. 5º. As ausências ocasionadas por serviços externos deverão ser justificadas através de comunicado da chefia imediata.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 18 de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário, ficando a cargo das repartições públicas afetadas, eventuais adaptações e ajustes até o referido prazo.

 

Paço Municipal João Otales Mendes,

Em 04 de janeiro de 2021.

 

 

Vivaldo Lessa Moreira

Prefeito Municipal




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